O governo federal finalmente atualizou a tabela progressiva do imposto de renda deste ano para manter isento quem ganha até dois salários mínimos por mês.
Segundo o Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), na última sexta (11) foi editada Medida Provisória para aumentar o limite de isenção da tabela para R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Com isso, o valor do desconto simplificado mensal terá de subir dos atuais R$ 564,80 para R$ 607,20, de modo que a soma do limite de isenção e do desconto simplificado resulte em R$ 3.036, o valor de dois salários mínimos em 2025. Vale lembrar que a aplicação do desconto simplificado mensal é opcional.
A mudança já havia sido antecipada pelo governo em março, quando foi anunciada a ampliação da faixa de isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026.
A tabela progressiva atualizada passará a valer em maio. A nova versão ainda não consta no site da Receita Federal. Veja como ficarão as faixa de tributação:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até 2.428,80 | – | – |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Para cumprir sua promessa de manter o valor equivalente a dois salários mínimos sempre isento de IR, o governo precisa fazer essa atualização na tabela todos os anos, uma vez que o benefício é, também, ajustado anualmente.
No entanto, nos primeiros meses do ano geralmente é mantida a tabela do ano anterior, o que faz com que os trabalhadores que recebem exatamente dois salários mínimos, ou um pouco abaixo desse valor, voltem a ser tributados em 7,5%.
Por exemplo, até abril vigorará a tabela de 2024, cujo limite de isenção é de R$ 2.259,20 e o desconto simplificado é de R$ 564,80. Com isso, permaneceu isento quem ganha até R$ 2.824, mas quem passou a receber acima deste valor até R$ 3.036 vem sendo tributado em 7,5%.
A partir de maio, todos os trabalhadores que recebem até R$ 3.036 ficarão isentos de IR.
Vale lembrar que está atualização nada tem a ver com a correção da tabela progressiva, a qual afetaria todas as faixas de tributação. A correção de fato não ocorre desde 2015.
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