O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá quem poderá ocupar a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O julgamento sobre o tema começou no dia 27 de setembro de 2024, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, Nunes Marques e Flávio Dino votaram.
O caso é discutido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2021 pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon). A entidade queria barrar a indicação de André Clemente para o TCDF na vaga destinada a auditor da Corte de Contas à época, quando não havia nenhum servidor da Corte de Contas no cargo.
Quase um ano depois, em novembro de 2022, as partes fecharam um acordo, que foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para manter Clemente na função de conselheiro do TCDF. A ADI, porém, continuou tramitando no STF e entrou em julgamento em setembro de 2024.
O relator da ação, Nunes Marques, votou no sentido de que a próxima cadeira que ficará disponível, atualmente ocupada por conselheiro de livre nomeação do governador, deverá ser preenchida a auditor de carreira do TCDF.
“Em resumo, com exceção da próxima vaga de livre nomeação do governador a ser destinada à carreira de auditor, todas as demais devem respeitar o critério da ‘vaga cativa’, observando-se o Poder e/ou a carreira a que pertence a cadeira a ser preenchida”, afirmou Nunes Marques. O ministro Flávio Dino seguiu o voto do relator.
Os ministros votaram para julgar procedente, em parte, o pedido formulado pela Audicon, para afastar “qualquer interpretação que autorize a livre nomeação de conselheiro pelo governador na hipótese de inexistência de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de auditores aptos a preencher as vagas destinadas àquelas carreiras”. A exceção seria a nomeação de Clemente porque, na avaliação de Nunes Marques e Dino, já passaram-se três anos, de forma que é preciso “manter-se a normalidade do funcionamento do Tribunal de Contas distrital”.