O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (19/2), um projeto de lei complementar (PLP) que autoriza o pagamento dos chamados restos a pagar não processados, que tenham sido indicados desde 2019. São despesas que foram empenhadas, ou seja, indicadas e já previstas no Orçamento, mas não chegaram a ser pagas.
Foram 65 votos favoráveis e um contrário. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Com a aprovação, recursos que não foram pagos, mas foram reservados entre 2019 e 2024, poderão ser executados até o fim de 2026.
Na justificativa do projeto, Randolfe relembra que a pandemia da Covid-19 impactou significativamente “a capacidade de arrecadação e execução orçamentária dos entes públicos, gerando atrasos no cumprimento de obrigações financeiras”. Dessa forma, a autorização de um novo prazo seria uma medida necessária para um contexto excepcional.
O pagamento de restos a pagar assegura, por exemplo, a continuidade da prestação de serviços e de obras públicas.
O texto foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) no plenário. O parlamentar incluiu que o pagamento não será autorizado para obras sob suspeita de irregularidades ou em investigação, como forma de assegurar “a transparência e a correta aplicação dos recursos”.
” O PLP trata de restos a pagar não processados, que correspondem a despesas empenhadas, mas ainda não liquidadas, que não foram pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro ao qual pertenciam, ou seja, valores que foram autorizados no respectivo orçamento, mas cujo pagamento ainda não foi realizado. O cancelamento de restos a pagar, por sua vez, ocorre quando uma despesa empenhada em um exercício anterior não é liquidada dentro do prazo estabelecido”, explica o senador no relatório.
De acordo com o Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o impacto da medida é de, no máximo, R$ 4,6 bilhões. A soma considera todos os restos a pagar não processados, vigentes em dezembro de 2024 e cancelados.