Tudo no mundo pode ser negociado e regulamentado – até o ar. É o que acontece nos 75 países que têm o mercado de carbono regulado. E o Brasil está prestes a se juntar a eles. O PL 182/2024 se encaminha para os “finalmentes”, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O último passo é a sanção do presidente Lula.
O avanço no projeto acontece em um contexto pós-cúpula do G20, no Rio de Janeiro, e antes da COP 30, marcada para novembro de 2025, em Belém, no Pará.
Apesar do projeto representar um “marco histórico”, na visão da relatora e senadora Leila Bairros, ele deixa de lado um dos setores que mais emite carbono no país e no mundo: o agronegócio.
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De forma resumida, os produtores rurais não serão obrigados a seguir as definições da lei, que versam sobre limites de emissão e planos de monitoramento. Também não serão consideradas para a legislação “missões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias”.
Por outro lado, o PL permite que o setor agro negocie créditos de carbono no mercado voluntário.
Algumas atividades que permitem a remoção dos GEE (Gases de Efeito Estufa) – e geram créditos – são a recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito e unidades de conservação.
Como vai funcionar o mercado regulado de carbono no Brasil?
A lei estabelece a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), através do qual as empresas e países vão poder compensar as emissões de GEE comprando os chamados créditos de carbono.
- Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) que deixou de ser emitida ou foi removida da atmosfera, através de ações sustentáveis.
As empresas ou países que não cumprirem as metas ambientais podem comprar esses créditos para compensar o impacto ambiental negativo.
É importante lembrar que o mercado voluntário já existe no país desde os anos 2000. Agora, com o marco regulatório, o poder público terá mais ingerência sobre esse setor.
Segundo o projeto de lei, os recursos do SBCE serão divididos da seguinte forma:
- Até 15% para a manutenção do sistema e do fundo gestor;
- No mínimo 75% para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do BNDES, que financiará pesquisas sobre tecnologias de baixo carbono;
- No mínimo 5% para ações de proteção aos povos indígenas, responsáveis por conservar parte dos biomas brasileiros;
- No mínimo, 5% ao Fundo Geral de Turismo para fomentar o ecoturismo.
Haverá um órgão gestor para definir as regras mais detalhadas e as possíveis sanções e multas.
Estão sujeitos à regulação os agentes que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano. Todos precisarão apresentar ao regulador os planos de monitoramento e relatórios de atividades.
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O SBCE será implementado em etapas, sendo os primeiros 12 meses serão dedicados a ajustes na legislação.
Segundo a relatora Leila Barros, “um país tão dependente do equilíbrio climático para sua economia precisava dessa política que incentiva a redução de emissões de gases do efeito estufa. Este é um projeto que [..] coloca o Brasil de volta ao protagonismo ambiental mundial.”
* Com informações da Agência Senado.
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