O secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcello Streifinger, demitiu o policial penal Hugo Berni Neto, ex-coordenador de Unidades Prisionais da Região Metropolitana. O patrimônio do agente foi avaliado em R$ 15 milhões em investigação conduzida pelo Ministério Público estadual. Como Berni já havia se aposentado, a demissão foi convertida na cassação de sua aposentadoria. Ele recebia R$ 18 mil mensais.
Hugo Berni Neto responde na Justiça de São Paulo pelos crimes de lavagem de dinheiro, fraude em licitação e corrupção passiva. Ele foi responsável pela administração de 28 unidades prisionais do estado entre 2006 e 2015. Entre suas funções, estava a elaboração e a condução de licitações milionárias para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP).
Em 2013, ele se associou à irmã na Midas Empreendimentos, fundada em 2011. Dois anos depois, em 2015, Berni acumulava um patrimônio de R$ 15 milhões. Nesse período, o governador de São Paulo era o hoje vice-presidente Geraldo Alckmin.
De acordo com as investigações do Ministério Público, a Midas Empreendimentos atuava no mercado imobiliário de Sorocaba (SP) e viu seu capital social aumentar de R$ 2 mil para R$ 273 mil em 2013, após a entrada de Berni no negócio. Em 2015, a empresa possuía 12 imóveis de alto padrão em condomínios de luxo e estava construindo um residencial completo, com 24 casas.
Berni foi investigado pela suspeita de superfaturamento em uma licitação que beneficiou a empresa Geraldo J Coan, envolvida em denúncias sobre a “máfia da merenda” em São Paulo e acusada de pagar propina para fechar negócios. Ele foi acusado pelo MPSP de lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito pelos negócios da Midas.
O ex-servidor e sua irmã, por meio da empresa, teriam recebido R$ 1,2 milhão de “empresas vencedoras das licitações de fornecimento de alimentos prisionais”, segundo a denúncia. “A narrativa indica que Hugo recebeu vantagem indevida para favorecer, seja com o direcionamento das licitações, seja se omitindo quanto ao cumprimento dos contratos firmados com empresas de fornecimento de alimentação, por meio da empresa que possui com sua irmã, Rita”, observou o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, em 2023, ao analisar os argumentos da defesa de Berni.
Decisão revertida
Na ação penal, Berni e sua irmã foram, inicialmente, absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro e fraude em licitação. “O modo de recebimento de propina não caracteriza o delito de lavagem, sempre autônomo, embora relacionado com o antecedente. Ao menos em tese, a utilização da empresa nada mais é do que o modo de receber a propina, de forma disfarçada, dada sua ilicitude. Tal ato não pode ser confundido com o delito autônomo de lavagem, que visa dissimular ou ocultar a origem desses valores, com o intuito de reinserir no mercado com aparência lícita”, argumentou o magistrado.
Em recurso apresentado à 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Ministério Público conseguiu reverter a decisão no dia 17 de dezembro de 2024. Assim, Berni e Rita de Cássia, além de empresários envolvidos nas denúncias, vão responder pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. A ação volta a tramitar na 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital após o julgamento do recurso.
Na esfera administrativa, Hugo Berni foi punido com a cassação de sua aposentadoria por ser “responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados”, além do descumprimento dos regulamentos previstos para a função que exercia.