Todos os anos, entre os meses de março e maio, a Receita Federal estabelece um prazo pra que os brasileiros entreguem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, mais conhecida simplesmente como declaração do imposto de renda.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração deve ir de 17 de março a 31 de maio, e o Fisco deve divulgar as regras do IR 2025 na primeira quinzena deste mês.
Ninguém gosta de ter que declarar o IR, mas pra muita gente o documento é fonte de medo, em geral por conta da desinformação sobre o que, de fato, a Receita quer saber a respeito dos contribuintes.
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Confusões não faltam. Há quem acredite que não é preciso declarar caderneta de poupança ou outras aplicações e rendimentos isentos de imposto de renda, uma vez que não incide tributação. Ou ainda quem opte por não declarar um imóvel ou veículo por acreditar que esses bens possam ser tributados.
Também existe muita dúvida sobre o que, afinal, precisa ser informado. Há quem dê informações demais e quem declare de menos, e em ambos os casos o contribuinte pode acabar errando e cair na malha fina.
A popularização da declaração pré-preenchida reduziu muito as dificuldades e os erros dos contribuintes na hora de preencher a declaração, mas as interpretações equivocadas persistem. Por isso é importante entender direitinho a lógica da declaração e saber exatamente o que a Receita Federal quer saber de você.
O que a Receita quer saber: rendimentos, bens e alguns tipos de despesas
A primeira coisa que você precisa entender é que nem todo mundo é obrigado a declarar o imposto de renda. Todos os anos, a Receita divulga a lista dos critérios que podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração. Quem não se enquadra nesses pré-requisitos não precisa fazer nada. A antiga declaração de isento, que era exigida aos contribuintes desobrigados de prestar contas ao Leão, não existe mais.
E caso você seja obrigado ou opte por declarar, o que a Receita vai querer saber de você? As principais informações que devem constar na declaração são os seus rendimentos referentes ao ano anterior — o chamado ano-calendário —, com as suas respectivas fontes pagadoras e o IR já recolhido.
É sobre os rendimentos — e somente sobre eles — que pode incidir o imposto de renda. Bens, como imóveis e veículos, ou mesmo o valor do principal investido em aplicações financeiras, não são tributados.
Os rendimentos são as suas entradas de recursos. Mas a Receita também deseja conhecer algumas das suas saídas. Em outras palavras, ela quer saber o que você fez com os rendimentos que recebeu.
Não gastos correntes, do dia a dia, como uma compra no supermercado, mas se você adquiriu bens de alto valor, como imóveis ou veículos, ou se poupou esses recursos, mantendo-os na sua conta-corrente ou aplicados em investimentos financeiros.
Com isso, o Fisco é capaz de verificar se o seu patrimônio é compatível com a sua renda, ou se você pode estar escondendo alguma fonte de recursos.
Alguns tipos de transferências também precisam ser informados na declaração, como os gastos dedutíveis, os aluguéis pagos e as doações efetuadas.
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No caso dos gastos dedutíveis, declará-los é vantajoso para o contribuinte, pois eles reduzem o IR devido.
Mas não é só por isso que eles devem ser informados. Assim como as despesas não dedutíveis que precisam ser declaradas, esses pagamentos constituem renda para quem os recebe. E a Receita cruza as informações da sua declaração com aquelas prestadas pelos outros contribuintes pessoas físicas e jurídicas com quem você tenha transacionado ao longo do ano anterior.
Isso possibilita ao Fisco identificar se alguém está omitindo rendimentos ou fontes de renda a fim de fugir da mordida do Leão.
Repare que, seguindo essa mesma lógica, empréstimos e financiamentos também precisam ser declarados. Se você obtém crédito pra comprar um bem, convém informar à Receita de onde você tirou o dinheiro pra essa aquisição, mesmo que sua renda não seja suficiente. Da mesma forma, você deve indicar quando usar parte da sua renda pra pagar as suas dívidas.
Tipos de rendimentos (e onde informá-los na declaração de imposto de renda)
Em relação aos rendimentos, você deverá informar em qual categoria de tributação eles se enquadram e quanto de imposto de renda já foi pago sobre eles no ano anterior. Pra isso, cada categoria dispõe de uma ficha específica no programa de preenchimento da declaração. São elas:
- Rendimentos isentos e não tributáveis: sim, até mesmo os rendimentos que não estão sujeitos à cobrança de imposto de renda precisam ser declarados. É o caso dos rendimentos de aplicações financeiras como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA; indenizações judiciais ou de seguros; meação e partilha de divórcio; herança; doações recebidas; e a parcela isenta da aposentadoria da previdência social.
Repare que, no caso das heranças e doações, podemos estar falando de bens que passaram a fazer parte do seu patrimônio do dia pra noite, ainda que incompatíveis com a sua renda. Além disso, eles também deixaram de fazer parte do patrimônio de outra pessoa repentinamente. Daí a importância de a movimentação ser declarada por ambas as partes — espólio e herdeiro, doador e donatário.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: são aqueles rendimentos tributados na fonte, como o retorno de boa parte das aplicações financeiras não isentas, o décimo terceiro salário, o ganho de capital na venda de bens e os juros sobre capital próprio distribuídos pelas empresas aos seus acionistas.
- Rendimentos sujeitos ao ajuste anual: são aqueles rendimentos sujeitos à tributação mensal segundo a tabela progressiva, mas cujo recolhimento, no ano anterior, pode ter ficado acima ou abaixo do necessário, após consideradas as despesas dedutíveis. E é justamente na hora de preencher a declaração que vamos verificar isso. Aqui podem entrar, por exemplo, salários, pro labore, aposentadorias, aluguéis recebidos e rendimentos de trabalho autônomo.
O ajuste anual
Somente após o contribuinte informar todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis é que o programa da Receita Federal será capaz de fazer o tal do ajuste anual de maneira apropriada: o sistema vai somar todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e subtrair a parcela dedutível, a fim de chegar à chamada base de cálculo anual do imposto de renda.
Sobre esse valor, o programa vai aplicar a alíquota mais adequada da tabela progressiva e, em seguida, comparar o valor do imposto devido com o valor já pago no ano anterior.
Caso o imposto devido seja maior que o imposto pago, o contribuinte deverá complementar o que falta. Caso seja inferior, ele receberá uma restituição do que foi pago a maior.
Para chegar ao valor da base de cálculo do IR, o programa da Receita simula dois cenários: um que considera o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, o chamado desconto simplificado; e outro que subtrai desses rendimentos o total das despesas dedutíveis, também chamadas de deduções legais.
O contribuinte deve, então, escolher o cenário mais vantajoso, ou seja, aquele que resulta em um desconto maior e, por consequência, numa base de cálculo e um imposto devido menores.
Se o desconto simplificado for mais vantajoso, o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado da declaração. Já se o desconto das despesas dedutíveis for maior, a melhor opção será o modelo completo, que considera todas as deduções legais.
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Rendimentos não sujeitos ao ajuste anual
Repare que os rendimentos isentos e os tributados de maneira exclusiva ou definitiva não se somam aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual e não têm a capacidade de aumentar o seu IR devido ou a sua faixa de tributação na tabela progressiva.
Imagine um contribuinte que tem duas fontes de renda tributável sujeitas ao ajuste anual: uma que se enquadra na faixa de isenção mensal e a outra que se enquadra na faixa de 27,5%.
Na época da declaração, ambas serão somadas, podendo ser tributadas pela alíquota máxima de 27,5%. Se esse for o caso, repare que até mesmo aqueles rendimentos que ficaram inicialmente isentos na base mensal passam a ser tributados na maior alíquota.
Caso esse mesmo contribuinte tenha recebido rendimentos de aplicações financeiras tributados na fonte em 15%, esses valores não vão se somar às rendas sujeitas ao ajuste anual, nem ficarão sujeitos a uma tributação mais elevada, permanecendo com a tributação de 15%.
Da mesma forma, se no ajuste anual o contribuinte se enquadrar numa alíquota inferior a 27,5%, as rendas isentas ou tributadas na fonte também não terão a capacidade de elevar a sua base de cálculo e a sua faixa de tributação.
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