Os novos limites de renda para famílias contratarem operações pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV) valem a partir desta sexta-feira (25/4). A medida visa abarcar famílias residentes em áreas urbanas, com renda bruta mensal de até R$ 12 mil. O juro para financiamentos será de 10%.
Até então, o programa de habitação popular só atendia famílias com renda de até R$ 8 mil. Essa nova linha de financiamento, apelidada de “faixa 4”, prevê a inclusão inicial de 120 mil famílias da classe média ainda em 2025.
Também foi atualizado o limite para famílias residentes em áreas rurais, para renda bruta familiar anual de até R$ 150 mil.
A portaria que faz a atualização anual dos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta.
Também foram reajustados os limites nas demais faixas do Minha Casa, Minha Vida, da seguinte forma:
Famílias residentes em áreas urbanas
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.850,00;
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00; e
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00.
Famílias residentes em áreas rurais
- Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 40.000,00;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600,00; e
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120.000,00.
Medida foi aprovada pelo Conselho do FGTS
A medida foi lançada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do mês e aprovada em 15 de abril pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CCFGTS). O colegiado decidiu remanejar R$ 15 bilhões do orçamento do FGTS em 2025 para a criação do programa que atenderá a classe média. Outros R$ 15 bilhões do Fundo Social serão injetados na faixa 3 do programa.
Como aderir ao programa Minha Casa, Minha Vida?
As famílias interessadas em aderir ao programa precisarão acessar o site eletrônico disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e selecionar o imóvel de seu interesse e, em seguida, autorizar o compartilhamento das informações do grupo familiar.
Quanto à vinculação, a família elegível poderá ser designada apenas uma vez para a opção de vinculação direta, com base em um acordo prévio entre as partes
Após a convocação do agente financeiro, a família elegível deve acessar o site do programa e escolher, entre os imóveis disponíveis, sua opção preferida no prazo máximo de três dias úteis. Se a escolha não for feita, o agente financeiro realizará até três tentativas de contato com a família.