A dinâmica de vagas de concursos públicos mudou nesta terça-feira (3), após a sanção do projeto de lei nº 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Com a nova lei, o percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos para cargos efetivos e temporários da administração pública federal direta e indireta.
A medida será válida para fundações e empresas públicas, assim como empresas privadas que têm vínculo com a União.
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Em relação à reserva de vagas — também conhecida como cadastro de reserva —, candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas que optarem pela alternativa concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Durante o evento que marcou a sanção do projeto aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas pretas e indígenas em cargos públicos.
“No Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso que tenha a cara da sociedade”, afirmou.
O que muda em concursos públicos com a nova lei?
O texto do projeto de lei nº 1.958/2021 amplia para 30% o número de vagas em concursos públicos para pessoas que fazem parte de um grupo de minorias, substituindo a antiga lei de cotas, sancionada em 2014 e que tinha vigência de 10 anos — tendo expirado no ano passado.
Anteriormente, a antiga lei determinava que 20% das vagas ofertadas em seleções para a administração pública deveriam ser destinadas a pessoas pretas e pardas.
Agora, o novo texto determina que o percentual ampliado deve incidir sobre o total de vagas ofertadas no edital de convocação para garantir a inclusão de todos os grupos abrangidos pela nova lei.
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Para se inscrever usando o mecanismo de cota, o candidato deverá se autodeclarar como pertencente a um dos grupos previstos pela lei, tendo ciência de que haverá comprovação do fato.
Pela lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclarem e apresentem características que possibilitem seu reconhecimento como tal.
Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, com:
- Diretrizes como a padronização de regras em todo o país;
- Participação de especialistas;
- Uso de critérios que considerem as características regionais;
- Garantia de recurso;
- Exigência de decisão unânime para atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
Caso haja o indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
*Com informações da Agência Brasil
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