O Ministério Público Federal (MPF) denunciou sete pessoas por suspeitas de envolvimento em fraude em licitação para obras em avenidas da cidade de Patos (PB), cidade comandada pelo pai do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
As obras tiveram investimento federal e foram parcialmente custeadas com emendas de Motta. O deputado, no entanto, não é investigado no caso tampouco seu pai foi alvo da denúncia.

Dentre as sete pessoas denunciadas, estão o sócio-administrador da empresa Cesarino Construções, a então presidente da Comissão Permanente de Licitação de Patos, além do engenheiro contratado pela prefeitura e da ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da prefeitura.
Eles foram acusados de frustração do caráter competitivo de licitação, cuja pena é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa não inferior 2% do valor do contrato licitado.
Já os quatro empresários envolvidos no esquema foram denunciados pelo crime de afastamento de licitante. As penas incluem reclusão, de 3 a 5 anos, e multa não inferior a 2% do valor do contrato licitado.
As obras sob suspeita tinham o objetivo de restaurar a Alça Sudeste e a Avenida Manoel Mota, conhecida como Alça Sudoeste. Segundo o MPF, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa os R$ 380 mil.
A obra de restauração das avenidas ainda está em andamento e é financiada por recursos federais via contrato de repasse no valor de R$ 4,2 milhões. De acordo com a denúncia, funcionários públicos e empresários agiram em conjunto para fraudar a concorrência e garantir a vitória da empresa de construção.
A apuração do caso contou com ajuda da Controladoria-Geral da União (CGU), que analisou o edital e apontou condições que restringiram irregularmente o caráter competitivo do certame, beneficiando a empresa Cesarino Construções (Engelplan).
A denúncia narra, por exemplo, que diversas empresas que manifestaram interesse na obra foram inabilitadas, o que, para a CGU, seria um indício de que não pretendiam competir, mas apenas simular a concorrência.
Ainda, de acordo com o MPF, “a exigência de apresentação prévia de documentos e de comparecimento para obtenção de certidão fiscal facilitou o conhecimento antecipado dos concorrentes, viabilizando o conluio”.