O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na tarde desta quinta-feira (1°/5), prisão domiciliar para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A decisão de Moraes se dá após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao pedido da defesa por ” prisão domiciliar humanitária”, devido a doenças e a idade de Collor.
Collor foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do ministro do STF. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, frisou, em sua manifestação: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”, escreveu Gonet.
Placar de 6 a 4
- A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega.
- A defesa de Collor argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde” como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
- Ao receber os argumentos da defesa, Moraes recebeu um parecer do presídio onde Collor está. No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente.
- Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR.
Prisão
Collor está preso em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.