Nunca é tarde demais para voltar atrás. Duas semanas após ter suspendido os tokens de consórcio do Mercado Bitcoin (MB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mudou de posição. Nesta quarta-feira (26), o órgão regulador do mercado de capitais brasileiro publicou sua decisão de revogar a ordem que derrubava a oferta de 11 tokens da plataforma.
A deliberação nº 896, que determinou a suspensão imediata da venda dos tokens de consórcio, pegou o MB de surpresa, alegando que a corretora não possuía autorização para atuar como intermediária de valores mobiliários.
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Em menos de um mês, no entanto, o colegiado da CVM reavaliou o caso e, por unanimidade, decidiu revogar a deliberação, sem fornecer esclarecimentos sobre o que motivou essa reviravolta.
“Demais informações, tais como os votos proferidos pelo Colegiado na reunião e o extrato da ata da reunião, serão disponibilizados oportunamente”, conclui a nota da CVM, enviada à imprensa.
Em nota ao Money Times, o Mercado Bitcoin afirmou: “Reconhecemos o compromisso técnico da CVM em revogar, por unanimidade, a stop order relacionada a 11 ofertas de tokens da nossa plataforma. Recorremos da decisão por termos convicção de que seguimos todas as regras e os compromissos com o regulador e as melhores práticas de transparência e diligência no desenvolvimento e na oferta desses ativos. Seguimos comprometidos com a evolução do mercado, a proteção dos investidores e a atuação junto aos reguladores, como fazemos há 12 anos”.
Mercado Bitcoin: do pioneirismo às reviravoltas regulatórias
Pioneiro no setor cripto no Brasil e na América Latina, o Mercado Bitcoin iniciou suas operações em 2011. Mas foi em julho de 2022 que a plataforma lançou o primeiro token de consórcio, após a aprovação da norma nº 88 da CVM, que abriu caminho para a tokenização de produtos de financiamento coletivo, como cotas de consórcio.
A norma nº 88 regula ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por empresas de pequeno porte, permitindo que sejam realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo – modalidade mais conhecida como crowdfunding.
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No entanto, a CVM refinou seu entendimento sobre o tema meses depois. Em outubro de 2022, publicou o parecer de Orientação nº 40, que consolidou as diretrizes para criptoativos classificados como valores mobiliários. O documento definiu os limites de atuação da CVM e estabeleceu os critérios para sua fiscalização e normatização no setor.
Essa linha foi reforçada em abril de 2023, quando a autarquia detalhou o enquadramento de “Tokens de Recebíveis” ou “Tokens de Renda Fixa (TR)” como valores mobiliários.
À época, Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, destacou que determinados tokens poderiam, sim, ser considerados valores mobiliários, seja pelo próprio conceito ou pelo modelo de securitização utilizado.
“Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas”, reforçou o superintendente.
* Com informações do Money Times.
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