São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um condomínio indenize dois moradores com nanismo por dificuldades no descarte de lixo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada um.
Por unanimidade, a 31ª Câmara de Direito Privado manteve decisão da 5ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz Paulo César Batista dos Santos. A sentença também determinou que a administração disponibilize às pessoas com deficiência uma maneira prática e eficaz para o despejo residencial.
Descarte de lixo
- Segundo o processo, durante a pandemia, o descarte do lixo dos condôminos começou a ser feito em caçamba na rua.
- Os moradores com nanismo passaram a depender de outras pessoas para realizar a atividade corriqueira.
- Após tratativas, a síndica indicou um espaço dentro do condomínio para a coleta, mas depois o cesto foi retirado do local.
O julgamento foi composto pelos desembargadores Paulo Ayrosa, Antonio Rigolin e Rosangela Telles. Para a relatora do caso, as restrições impostas aos moradores com nanismo causaram abalo psicológico e quebraram garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“É incontroverso que os autores não possuíam, por parte do condomínio, a acessibilidade garantida pela Constituição Federal e pela Lei Federal”, destacou a desembargadora. “Essa omissão, sem dúvidas, fora capaz de ferir a honra subjetiva dos autores, que se viram impossibilitados de praticarem atos comezinhos e essenciais da vida cotidiana, a despeito da ciência do condomínio acerca do transtorno”, acrescentou Telles.