A Itália concederá cidadania e passaporte europeus a pessoas com parentesco direto e comprovado com cidadãos do país, por meio do princípio do jus sanguinis (direito de sangue).
O governo do país facilitou o trâmite para permitir que qualquer pessoa com ascendência italiana, espanhola, irlandesa ou portuguesa possa não só obter a documentação, mas também morar, trabalhar, estudar e usufruir da livre circulação dentro da União Europeia.
Para que isso ocorra, é necessário comprovar parentesco direto com algum cidadão italiano. Caso tenha determinados sobrenomes italianos históricos ou tradicionais, o processo será priorizado, ganhando mais tempo de análise.
Sobrenomes tradicionais
O Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (Maeci) afirma que a lei reconhece a descendência ligada ao país, especialmente se o solicitante tiver um sobrenome tradicional do norte ou do sul da Itália.
Veja a lista de sobrenomes que podem solicitar a cidadania italiana: Abate, Labate, Abatantuono, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti, Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.
Mesmo com a priorização, ter um dos sobrenomes citados não garante a aprovação automática. Existem critérios adicionais para iniciar o processo de cidadania italiana.
Caso a solicitação seja feita por via paterna, não há limite de gerações. Por via materna, é necessário que o requerente tenha nascido após 1º de janeiro de 1948.
Saiba como fazer o processo
Acessar o site do consulado italiano correspondente e:
- preencher o formulário com os dados pessoais;
- confirmar a inscrição via e-mail;
- agendar um horário para apresentar os documentos exigidos;
- comparecer com documentos que comprovem o vínculo com o antepassado italiano, além dos demais solicitados pela instituição.
Lei mais dura
A atual facilidade no trâmite contrasta com o endurecimento do governo italiano à lei que concede o direito à cidadania aos descendentes de italianos nascidos no exterior. A medida, tomada em 28/3, deve impactar diretamente descendentes que moram no Brasil e na Argentina.
O objetivo, segundo a Itália, é conter a “comercialização” do passaporte italiano e o aumento de solicitações, vindas principalmente da América do Sul — para onde milhões de italianos emigraram nos séculos 19 e 20.
“A nacionalidade não pode ser um instrumento para poder viajar para Miami com um passaporte europeu”, disse o ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, em entrevista coletiva depois que o Conselho de Ministros aprovou a nova legislação.