O Carnaval ainda não chegou, mas quem não vai viajar nem aderir à festividade, já pode começar a pensar no próximo grande evento (embora nada divertido): o IR 2025. Isso porque as empresas têm até a próxima sexta-feira (28), véspera do feriadão carnavalesco, para disponibilizar os informes de rendimentos de 2024 para seus empregados e clientes.
Esse tipo de documento é o principal norteador do contribuinte no preenchimento da declaração de imposto de renda 2025, além de comprovante das informações prestadas ao Leão.
A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória. Os documentos, no entanto, não precisam ser enviados por correio. Podem também ser fornecidos na sua forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Caso você deixe de receber algum, entre em contato com a instituição responsável por emiti-lo. Se, após os contatos, o problema não tiver sido resolvido, é possível fazer uma denúncia à Receita Federal pelo canal de ouvidoria do governo federal, pois a instituição está sujeita a multa.
As mesmas orientações valem para os informes que vierem com algum tipo de erro ou omissão.
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Lembre-se, no entanto, de que o não envio do informe de rendimentos não tira a responsabilidade do contribuinte de prestar as informações obrigatórias na declaração de IR dentro do prazo.
A Receita Federal ainda não confirmou oficialmente o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2025, mas o prazo oficial válido para todos os anos atualmente vai de 15 de março a 31 de maio. Neste ano, é possível que comece no dia 17 de março, uma vez que o dia 15 cai num sábado.
Os informes de rendimentos devem ser guardados pelo contribuinte por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A mesma regra vale para todos os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Por exemplo, documentos emitidos em 2024 para comprovar as informações contidas na declaração de 2025 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2026, ou seja, até o final de 2030.
Caso a declaração caia na malha fina e só seja processada no ano que vem, a contagem começa em 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa entregar informes de rendimentos
Empregador
A empresa onde você trabalha como empregado, da qual é sócio/proprietário ou para a qual prestou serviço como autônomo em 2024 deve fornecer um informe de rendimentos, ainda que não tenha havido rendimentos tributáveis.
Nele devem constar as seguintes informações:
- Total dos rendimentos tributáveis (por exemplo, os salários);
- O desconto do INSS;
- Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário);
- Imposto de renda retido na fonte (se houver);
- Eventuais rendimentos isentos (como venda das férias);
- Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver) e contribuições para um eventual plano de previdência fechado oferecido como benefício pela empresa.
Caso você não receba o seu informe de rendimentos até o fim deste mês, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa.
Quem tiver se desligado de um empregador em 2024 pode acabar recebendo o informe pelo correio. Mas, se isso não ocorrer, entre em contato com o RH da empresa.
Instituições financeiras
Instituições financeiras também são obrigadas a fornecer informes de rendimentos aos clientes, e eles geralmente são bastante detalhados. Se você o seguir direitinho na hora de preencher a sua declaração, não vai ter erro.
Os documentos podem ser enviados pelo correio ou disponibilizados pela internet. No caso dos bancos, também é possível obtê-los no caixa eletrônico ou na boca do caixa.
Corretoras de valores, gestoras de recursos e distribuidoras de valores mobiliários (DTVMs) devem informar o saldo e os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como fundos de investimento e títulos de renda fixa, bem como o saldo em conta.
Seguradoras devem informar as indenizações de eventuais sinistros pagas em 2024, bem como as contribuições ou rendimentos de previdência privada.
Já os grandes bancos, que geralmente são conglomerados financeiros, devem informar todos os produtos que o cliente tiver na instituição, desde o saldo em conta-corrente aos empréstimos e financiamentos, passando por investimentos e seguros.
Apenas atente para o fato de que, para cada empresa do grupo financeiro, haverá uma razão social e um CNPJ diferente. Lembre-se de anotá-los corretamente na hora de preencher a declaração.
Por exemplo, os investimentos no Tesouro Direto estão sob o chapéu da corretora, enquanto os fundos de previdência costumam ser parte da seguradora do banco.
Outra observação importante é que as corretoras de valores não são obrigadas a relacionar, no informe de rendimentos, as operações de renda variável feitas diretamente pelo investidor em bolsa de valores, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários (FII) e ETF.
As empresas que têm ações negociadas na B3 e as gestoras/administradoras de fundos com cotas negociadas na bolsa também são obrigadas a disponibilizar informes de rendimentos aos seus acionistas e cotistas. No entanto, neles só irão constar as distribuições de proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio (JCP), ou então eventuais amortizações.
O acompanhamento das compras e vendas e dos preços de mercado de papéis e cotas, bem como o cálculo e o recolhimento de imposto de renda, quando for o caso, são de responsabilidade do investidor.
Algumas corretoras enviam a relação das operações em bolsa feitas pelo cliente no ano anterior, bem como o IR recolhido na fonte, que pode ser abatido na declaração. O investidor também pode solicitar as notas de corretagem para facilitar seu acompanhamento e seus cálculos. No entanto, nenhum desses documentos é obrigatório.
No caso das empresas abertas, o informe de investimentos geralmente é disponibilizado no site de relações com investidores (RI) da companhia e pelo banco custodiante das ações.
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INSS
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) também disponibiliza um informe de rendimentos para os aposentados, pensionistas e segurados que estiveram afastados do trabalho, recebendo rendimentos da Previdência Social.
Ele pode ser baixado por meio do serviço Meu INSS. Também é possível obtê-lo no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício previdenciário. Veja o passo a passo para fazer o download.
Entidades de previdência privada
Quem já recebe os benefícios de um plano de previdência privada deve receber um informe de rendimentos da entidade de previdência responsável por ele.
Já aqueles que ainda contribuem para um plano deverão receber um extrato com todas as contribuições feitas ao longo de 2024.
Pessoa jurídica locatária de imóvel
Caso você seja proprietário de um imóvel alugado para uma pessoa jurídica — por exemplo, uma loja ou sala comercial —, o inquilino é o responsável por recolher o IR e enviar um informe de rendimentos.
No aluguel entre pessoas físicas, não há informe de rendimentos. Os comprovantes de depósitos ou transferências bancárias são os documentos válidos para prestação de contas à Receita.
Se houver a intermediação de uma imobiliária, é possível solicitar uma relação dos aluguéis pagos ao longo do ano, apenas como auxílio na hora de declarar.
Planos de saúde
Clientes de planos de saúde individuais devem receber informe de rendimentos da operadora com a relação dos pagamentos efetuados ao longo do ano, uma vez que estes podem ser deduzidos na declaração.
Caso o seu plano seja coletivo, oferecido como benefício na empresa onde você trabalha, o informe também pode ser fornecido pelo empregador.
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