São Paulo — Um idoso de 100 anos foi surpreendido — durante uma consulta médica — com o cancelamento do seu plano de saúde, o qual pagava R$ 16,9 mil de mensalidade e tinha sua esposa, de 89 anos, como dependente.
Em novembro, o idoso foi ao Hospital São Luiz, no Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo, para trocar uma sonda urinária. Na unidade, ele foi informado que o contrato havia sido excluído pela SulAmérica Saúde, e teve de realizar o procedimento na rede pública.
O idoso moveu uma ação judicial contra a operadora de saúde e a corretora Qualicorp Administradora. O contrato, firmado em 2008, era em convênio com a Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), onde o homem centenário trabalhou.
De acordo com a defesa dele, a informação da exclusão do plano causou “muita estranheza”, porque “poucos dias antes, o autor havia passado por consulta médica no mesmo estabelecimento”. O motivo do cancelamento alegado pela operadora foi “falta de elegibilidade”.
Ainda segundo a defesa, no site da operadora constava que o fim do contrato foi “a pedido do beneficiário”, que indica “a má-fé praticada pelas rés e crueldade da medida tomada”.
Em sua defesa, a SulAmérica Saúde argumentou que os planos coletivos por adesão são aqueles que oferecem cobertura “à pessoa que mantenha vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial”. A empresa diz que, em caso de rompimento do vínculo, o plano é cancelado.
“Há clara previsão contratual de cancelamento compulsório por perda da elegibilidade”, diz a defesa da SulAmérica.
A ação ainda não foi julgada, mas a Justiça concedeu uma liminar determinando a manutenção do plano de saúde.