O impasse entre o fundo imobiliário Tellus Rio Bravo Renda Logística (TRBL11) e os Correios ganhou um novo capítulo. A estatal notificou o FII a respeito da abertura de um processo administrativo de rescisão unilateral do contrato de locação de um centro logístico do fundo localizado em Contagem, Minas Gerais.
Com isso, o TRBL11 opera em queda no primeiro pregão após a divulgação da notícia. Por volta das 11h25 desta quarta-feira (4), as cotas recuavam 5,05%, a R$ 61,92.
Segundo o comunicado enviado ao mercado, o processo administrativo é um procedimento interno dos Correios e o fundo terá a oportunidade de apresentar a defesa prévia em até 10 dias úteis. “Esse tipo de processo não substitui um processo judicial, trata-se de um procedimento típico de empresas públicas para apuração de fatos e tomada de decisão”, explica o TRBL11.
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A administradora do FII destaca que seu time jurídico já está trabalhando para que a defesa seja feita de forma “célere e técnica”. O objetivo principal é garantir a manutenção do contrato de locação, cujo vencimento é apenas em setembro de 2024.
Mas, mesmo se manifestando no processo, o fundo não dispensa uma eventual tomada de medidas judiciais para exigir o cumprimento dos termos originalmente acordados com a locatária.
A origem dos problemas entre o TRBL11 e os Correios
Vale relembrar que o impasse entre o TRBL11 e os Correios tem origem justamente no imóvel de Contagem que é o objeto do contrato de locação. A estatal suspendeu as atividades no empreendimento em outubro após identificar problemas no recalque de uma das placas de vedação lateral do ativo.
Alguns dias depois, a Defesa Civil determinou a interdição parcial do imóvel e o monitoramento contínuo do centro logístico. A área interditada correspondia a 6% do empreendimento. Após nova vistoria, porém, o órgão determinou a interdição total no final de outubro.
A situação levou a uma troca de acusações entre as partes. Segundo as gestoras do FII, o locatário é contratualmente responsável pelas manutenções preventivas, corretivas e preditivas do imóvel, mas não vinha realizando o necessário.
Já os Correios dizem estar estabelecido em contrato que “a responsabilidade por reparos estruturais é do locador e não dos Correios, a quem cabe apenas manutenção”. Confira aqui os principais argumentos de ambas as partes.
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