A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (24/2), portaria que institui o piloto do programa “Receita Sintonia”. O objetivo é promover o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes conforme grau de avaliação.
De acordo com o Fisco, o programa funcionará com base na transparência, orientação, no incentivo e na confidencialidade. As informações do piloto do Receita Sintonia estão no Diário Oficial da União (DOU).
Tabela de avaliação no Receita Sintonia
A cada mês, as empresas receberão avaliações de 0 a 1. As notas serão atribuídas com base nos seguintes critérios:
- situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;
- a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações;
- compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais, de forma a verificar a exatidão; e
- a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.
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De acordo com o Fisco, os contribuintes serão classificados no Receita Sintonia seguindo uma escala com notas A+ (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).
“Poderá ser classificado na categoria ‘A+’ apenas o contribuinte que obtiver, no mínimo, trinta e seis notas mensais apuradas e não apresente ausência de nota em mais de seis meses”, explica trecho da portaria.
Entre os benefícios dos contribuintes de nota A+ estão:
- direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso;
- prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita;
- prioridade na prestação de serviços de atendimento da Receita; e
- prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita.
“O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização”, destacou o Fisco.
Segundo a Receita, o detalhamento mensal e a classificação final será conhecida a partir de:
- 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em A+;
- 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em A;
- 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em B;
- 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em C; e
- 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em D.