Se após entregar a declaração do imposto de renda 2025 você perceber que cometeu algum erro ou omitiu alguma informação, a Receita Federal permite que você corrija ou complemente o que ficou faltando. Para isso, basta enviar uma declaração retificadora. Nesta matéria, veremos como retificar o imposto de renda.
A retificação é possível inclusive no caso de declarações de anos anteriores, caso você perceba ser necessário corrigir ou acrescentar algo em uma declaração passada. O Leão permite que os dados informados sejam corrigidos até cinco anos após a entrega da declaração original.
Para retificar o imposto de renda, é preciso que a declaração original que se quer corrigir não esteja em processo de fiscalização. Já no caso dos contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal, não poderão retificar aqueles que já entregaram os documentos ao Leão.
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A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela precisa conter todas as informações que devem ser declaradas ao Leão no seu ano de exercício.
Quanto às restituições, a data que passa a valer na fila de prioridades é a de envio da versão retificadora. Ou seja, se você entregou a declaração original logo no início do prazo para declarar o IR — o que lhe garantiria receber a restituição logo nos primeiros lotes — e tiver retificado esta declaração mais para o fim do prazo, você voltará para o fim da fila, e provavelmente só será restituído lá para os últimos lotes.
Os erros que mais costumam levar os contribuintes à malha fina são as omissões de rendimentos e problemas nos gastos dedutíveis com saúde.
Troca de modelo na declaração no imposto de renda 2025
Se o desejo do contribuinte for trocar o modelo da declaração, da completa para a simplificada ou vice-versa, a mudança só pode ser feita durante o prazo normal de preenchimento e entrega da declaração em questão.
Por exemplo, ao fazer a retificar o imposto de renda 2025, a troca de modelo da declaração só é permitida até 31 de maio deste ano, que é o último dia do prazo. Depois disso, ainda será possível retificar, mas não mais trocar o modelo da declaração.
Fique atento a isso, pois às vezes, ao corrigir dados ou acrescentar informações que haviam sido omitidas na declaração original, o modelo que havia sido escolhido primeiro perde a vantagem. E fora do prazo normal de entrega da declaração, o contribuinte não tem mais o que fazer. Isso pode ocorrer, por exemplo, com quem precisa retificar declarações de anos anteriores.
Caso a alteração de uma declaração mais antiga implique mudanças em declarações de anos posteriores, será preciso modificar todas as declarações dos últimos cinco anos onde a informação tenha sido, porventura, prestada incorretamente, para evitar cair na malha fina da Receita.
Por exemplo, digamos que você tenha declarado o valor de um imóvel incorretamente no IR 2022 (referente ao ano de 2021) e que ele faça parte do seu patrimônio até hoje. Será preciso retificar não só esta declaração, mas também as declarações referentes a 2022, 2023 e 2024, caso o valor também tenha aparecido errado em todas elas.
Se você constatar um erro ou omissão em uma declaração mais antiga do que cinco anos e ele tenha de alguma forma afetado declarações mais recentes, você deverá retificar apenas aquelas que foram entregues nos últimos cinco anos.
Por exemplo, caso você tenha declarado um bem por valor incorreto há dez anos, e este erro tenha se perpetuado em todas as declarações subsequentes, você não precisa retificar todas as últimas dez declarações. Basta corrigir as dos últimos cinco anos.
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Como retificar o imposto de renda
Há diversas opções para quem deseja retificar o imposto de renda. No procedimento online, o contribuinte só precisa alterar as informações desejadas para correção.
Para preencher a declaração retificadora desta forma, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta gov.br e acessar a seção Meu Imposto de Renda.
Ao escolher uma declaração já enviada, aparecerá, no menu à direita, a opção “Retificar declaração” para todas as declarações que ainda estiverem no prazo de retificação de cinco anos.
A forma mais tradicional de retificar o imposto de renda é por meio do próprio Programa Gerador da Declaração. Você deve utilizar a versão do programa relativa ao ano da declaração que deseja retificar.
Por exemplo, se você quer corrigir a declaração do exercício de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, você precisa baixar novamente o programa do IR 2021 para preencher a retificadora.
Clique na aba Transmitidas e na declaração original que deseja retificar. Clique no R que aparece à direita para abrir uma retificadora passível de preenchimento. À pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, marque “Declaração retificadora”.
Altere os dados errados ou acrescente os faltantes. O restante da declaração, com as informações corretas, já estará preenchido, assim como o número do recibo da declaração original que está sendo retificada. Finalmente, transmita-a à Receita e salve uma cópia da retificadora e do novo recibo gerado.
Caso você não tenha mais a declaração original salva, será preciso criar uma nova e preenchê-la novamente do zero, com todos os dados necessários, não apenas aqueles que você quer corrigir.
Na ficha Identificação do Contribuinte, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e marque “Declaração Retificadora” em resposta à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Caso você tenha perdido o número do recibo da declaração a ser retificada, saiba como recuperá-lo.
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Imposto extra a pagar depois de retificar
Após o preenchimento da retificadora, é preciso se atentar ao pagamento do imposto. Se você tiver imposto de renda a pagar, pode ser que o valor aumente. É possível ainda que, de imposto a restituir, você passe a ter imposto a pagar.
Caso você esteja corrigindo a declaração de imposto de renda 2025 ainda dentro do prazo de entrega, basta pagar o imposto até o dia 31 de maio, quando termina o prazo de recolhimento. O próprio Programa Gerador da Declaração já emite o DARF para pagamento.
No entanto, se você tiver mais imposto a pagar e já tiver perdido o prazo de recolhimento, será preciso calcular o novo valor com os acréscimos legais — multa e juros de mora. É preciso manter o mesmo número de quotas no qual o IR foi parcelado inicialmente.
Por outro lado, caso você já tenha pago o imposto e, após a retificação, o IR a pagar tenha reduzido, o valor pago a maior pode ser compensado futuramente ou ser objeto de pedido de restituição.
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