O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que havia condenado um shopping e a empresa responsável por uma brinquedoteca dentro do centro de compras a pagarem R$ 5 mil como indenização para uma criança autista agredida dentro do espaço de recreação.
A criança machucada estava na brinquedoteca, quando acabou machucada por outra. Os responsáveis pela vítima alegaram que a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança no ambiente e cobraram que o shopping também fosse responsabilizado, pois o espaço de lazer infantil estava entre os serviços oferecidos aos clientes do centro comercial, no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES).
As defesas das empresas argumentaram, porém, que a responsabilidade sobre o cuidado com a criança era integralmente da família dela, pois os pais teriam sido informados de que, por ser diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a vítima deveria estar sempre acompanhada por um adulto.
No entanto, para o TJDFT, tanto a empresa que presta o serviço quanto o shopping, que cede o espaço, devem responder pelos danos morais sofridos pela criança.
Na segunda instância, os desembargadores reconheceram que os responsáveis pela criança poderiam ter agido de forma diferente. Contudo, compreenderam que a falta de medidas adequadas por parte da brinquedoteca e do shopping contribuiu “diretamente” para a agressão.
“A indenização [cobrada] deve seguir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir um papel compensatório, punitivo e educativo”, ressaltou a decisão, que manteve o valor estabelecido para ser pago pelas duas empresas envolvidas, simultaneamente.
Os magistrados concluíram, ainda, que o shopping deveria ser responsabilizado, pois a brinquedoteca fazia parte dos serviços oferecidos no local, e pois a empresa não conseguiu provar que não teve culpa no caso.
A decisão foi unânime. A reportagem tentou contato com a assessoria dos dois locais, mas não teve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.