O Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveu afrouxar um pouco as regras para as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que haviam sido apertadas no início de 2024, e reduziu, de nove para seis meses, o prazo mínimo de carência desses títulos de renda fixa isentos de IR.
A mudança é válida apenas para as LCIs e LCAs que não têm sua remuneração atrelada a índices de preços, como o IPCA. Estas continuam sujeitas à carência de 36 meses, no caso das LCIs, e 12 meses, no caso das LCAs.
Ou seja, as LCIs e LCAs indexadas ao CDI (as mais comuns no mercado) e prefixadas agora podem voltar a oferecer liquidez diária para resgate após decorrido um prazo de seis meses a partir do aporte do investidor.
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“Considerando-se a relevância desses títulos para o financiamento dos segmentos imobiliário e do agronegócio e visando assegurar a captação de recursos de forma sustentável para esses segmentos, o CMN entendeu necessário reduzir os prazos mínimos das LCAs e das LCIs não atualizadas por índice de preços, de 9 para 6 meses”, justificou o órgão.
Os novos prazos de carência passam a vigorar desde já.
Adicionalmente, o CMN promoveu ajustes pontuais nas regras que disciplinam os títulos, com vistas a propiciar mais clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro, informou o órgão.
O fechamento do cerco em torno das LCIs e LCAs
Muito populares entre os investidores pessoas físicas por serem isentas de imposto de renda e protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), as LCIs e LCAs têm estado na mira do governo desde o início de 2024, quando tiveram sua carência elevada de 90 dias (três meses) para 12 e nove meses, respectivamente.
Em agosto do ano passado, porém, o CMN equiparou os prazos dos dois títulos, reduzindo a carência das LCIs para nove meses.
A iniciativa é uma tentativa de forçar esses instrumentos a serem usados para o financiamento de longo prazo de projetos imobiliários e do agronegócio, seu objetivo original, e não como uma espécie de CDB isento de imposto de renda, para emissores e investidores fugirem do Leão.
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Afrouxa de um lado, aperta de outro: CMN amplia restrições a CRIs, CRAs e CDCAs
Na mesma reunião em que decidiu dar uma colher de chá para os emissores e investidores de LCIs e LCAs, o CMN apertou um pouco mais as regras de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
O colegiado informou ao mercado que ampliou as restrições a CRIs, CRAs e CDCAs anunciadas no ano passado para títulos emitidos por companhias abertas também para aqueles emitidos por companhias fechadas e demais pessoas jurídicas que não atuem de forma relevante nesses segmentos.
Em fevereiro de 2024, o CMN restringiu a emissão de CRIs e CRAs somente para empresas que de fato atuassem nos ramos imobiliário e do agronegócio, pois muitas companhias cuja atuação apenas tangenciava estes setores vinha aproveitando brechas nas regras para captar recursos por meio desses instrumentos que também são isentos de imposto de renda.
Em agosto de 2024 foi a vez de os CDCAs entrarem na dança, pois as restrições aos CRAs fizeram o foco do mercado mudar para esses instrumentos, também isentos.
“Assim, a medida reforça o compromisso com a eficiência das políticas públicas de financiamento ao agronegócio e ao setor imobiliário, garantindo que esses instrumentos cumpram de forma ainda mais precisa seus objetivos”, diz a nota do CMN.
Para preservar a segurança jurídica das operações em curso, diz o órgão, a nova regulamentação não se aplicará aos certificados que já tenham sido distribuídos ou cujas ofertas públicas tenham sido protocoladas junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até a data de entrada em vigor da resolução, nesta quinta-feira (22).
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