Cada vez mais as empresas de alimentos têm mudado a composição de alguns produtos para baratear seus custos e não elevar tanto os preços ao consumidor. O caso do café se tornou notório em 2024. Neste ano, a troca de chocolate pelo sabor chocolate ganhou os holofotes.
Não existe uma regra que proíba as empresas de fazerem essas trocas. Elas podem fazer isso, porém, devem comunicar adequadamente os consumidores por meio de suas embalagens — mesmo que seja nas letras miúdas dos rótulos.
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Nesta quarta-feira (23), o Procon-SP, órgão de fiscalização dos direitos do consumidor de São Paulo, divulgou que autuou a multinacional Nestlé por falhas de informações nas embalagens de alguns de seus produtos.
De acordo com as análises feitas pelos especialistas do Procon-SP, a empresa tem vendido há algum tempo produtos que não possuem os ingredientes anunciados na embalagem, caracterizando uma infração ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
Biscoito de mel, sem mel
O primeiro caso é o dos biscoitos Nesfit, que anunciam ter mel entre seus ingredientes. Após a verificação, o Procon-SP constatou que a publicidade veiculada foi enganosa, pois não há mel na composição.
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Os produtos sem mel são:
- Biscoito Nesfit Aveia e Mel;
- Biscoito Nesfit Leite e Mel;
- Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel.
O órgão considera que a empresa induz o consumidor ao erro ao estampar em sua embalagem que o alimento é de mel, sendo que não há mel entre seus ingredientes.
A empresa é reincidente, pois em junho de 2022 o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) denunciou a Nestlé ao Procon por publicidade enganosa por este mesmo motivo.
Nestlé Creme de leite que não é creme de leite
O segundo caso anunciado pelo Procon-SP nesta quarta-feira é o do “Nestlé Creme de Leite”.
A composição do produto é “Mistura de UHT de Creme de Leite e Soro de leite”, segundo o órgão, mas a empresa destaca na embalagem frontal “Nestlé Creme de Leite”.
O Procon-SP considera que “o consumidor foi claramente induzido ao erro quanto às características e a composição dos referidos produtos”.
A Nestlé pode recorrer da infração que, se confirmada, é de aproximadamente R$ 13 milhões, segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
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