As instituições brasileiras que quiserem fazer emissões ESG (sigla que representa os princípios ambientais, sociais e de governança) agora terão que seguir regras mais rígidas para a estruturação de ofertas de títulos de renda fixa considerados sustentáveis.
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou novas regras e procedimentos, que passarão a valer no dia 24 de março.
“O mercado de finanças sustentáveis ganha cada vez mais relevância e é imprescindível termos um arcabouço institucional que viabilize um ambiente de negócios mais sólido e transparente, de acordo com as melhores práticas internacionais”, afirma Cacá Takahashi, diretor da Anbima.
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O que muda para os títulos de renda fixa sustentáveis?
As instituições emissoras poderão usar um disclaimer nos materiais da oferta para facilitar a identificação de que o papel segue os critérios estabelecidos: “Esta oferta pública foi estruturada seguindo as Regras e Procedimentos de Ofertas de Títulos Sustentáveis estabelecidos pela Anbima”.
Tais critérios consideram qual é o tipo de título sustentável e se os recursos obtidos na oferta serão usados para financiar objetivos atrelados às metas de sustentabilidade ou a um projeto nesse âmbito, ou ambos.
Além disso, os documentos referentes à oferta devem seguir um padrão, incluindo informações como a descrição dos projetos que serão financiados pelo título, além de características gerais da oferta e dados sobre fatores de risco e remuneração, por exemplo.
Um PSO (Parecer de Segunda Opinião) também será exigido. O documento deve ser redigido por uma entidade independente que vai avaliar se a oferta está alinhada com os critérios de sustentabilidade.
As empresas emissoras desses “títulos ESG” precisam também divulgar um reporte periódico aos investidores, detalhando o uso dos recursos e/ou cumprimento das metas de sustentabilidade.
Vale lembrar que essas diretrizes já tinham sido estabelecidas em 2022, no guia Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis, chancelado pela Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA).
A diferença é que, ao incluir o tema no Código de Ofertas Públicas da Anbima, a associação passa a supervisionar as regras estabelecidas no documento, assim como acontece com outras ofertas.
“É um grande avanço para o mercado ter parâmetros claros e objetivos para ofertas que possuem um caráter diferente das demais. Ao nortear as instituições brasileiras sobre como classificar essas emissões, a autorregulação contribui para o crescimento sustentável das negociações de títulos verdes no país”, avalia Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima.
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