Quando o assunto é ESG (boas práticas sociais, ambientais e de governança) na bolsa de valores brasileira, uma empresa que recorrentemente vem à cabeça é a Ambipar (AMBP3). A associação não é descabida, afinal, a multinacional lida com gestão de resíduos e se autodeclara a “líder em gestão ambiental”.
Depois de anunciar a emissão de green notes no mercado internacional, a companhia agora vai emitir um novo tipo de “ativo verde”: os créditos de carbono tokenizados.
Em parceria com a B3 Digitas, braço da B3 que oferece infraestrutura para ativos digitais, a Ambipar vai oferecer os tokens AMBI através da blockchain, a mesma tecnologia por trás das criptomoedas, como o bitcoin (BTC).
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Ao comprar esses tokens com lastro em crédito de carbono, as empresas podem fazer a compensação residual de emissões de CO2, por meio de créditos REDD+ (Redução de emissões do desmatamento e degradação florestal em países em desenvolvimento).
“Essa parceria reforça nosso compromisso com a sustentabilidade e a rastreabilidade dos
créditos de carbono”, afirmou Tercio Borlenghi Júnior, CEO da Ambipar, em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Regulação do mercado de carbono avança no Brasil
O PL 182/2024, que regula o mercado de carbono, está nos trâmites finais, após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O último passo é a sanção do presidente Lula.
Apesar de o projeto representar um “marco histórico”, na visão da relatora e senadora Leila Bairros, ele deixa de lado um dos setores que mais emitem carbono no país e no mundo: o agronegócio.
De forma resumida, os produtores rurais não serão obrigados a seguir as definições da lei, que versam sobre limites de emissão e planos de monitoramento. Também não serão consideradas para a legislação “emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias”.
Por outro lado, o PL permite que o setor agro negocie créditos de carbono no mercado voluntário.
É importante lembrar que o mercado voluntário já existe no país desde os anos 2000. Agora, com o marco regulatório, o poder público terá mais ingerência sobre esse setor.
Haverá um órgão gestor para definir as regras mais detalhadas e as possíveis sanções e multas.
Estão sujeitos à regulação os agentes que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 por ano. Todos precisarão apresentar ao regulador os planos de monitoramento e relatórios de atividades.
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