Se você é titular de uma previdência privada e ainda não se aposentou, talvez já tenha parado para pensar em quanto vai conseguir acumular no plano até o momento de “pendurar as chuteiras” e também nas formas de usufruir desse dinheiro na hora de parar de fazer as contribuições e começar, finalmente, a receber os rendimentos.
O que pouca gente sabe é que existem duas maneiras de receber a aposentadoria paga pelos planos de previdência. A mais comum no Brasil tem sido na forma de resgates – esporádicos, periódicos ou de todos os recursos de uma vez –, que o titular do plano programa ou faz por conta própria.
Nesta opção, o plano, na prática, nunca sai da fase de acumulação. O titular apenas suspende as contribuições e começa a resgatar. Os recursos continuam sendo de propriedade do investidor, que os mantém aplicados e rendendo, como se fosse um fundo de investimento comum. Da mesma forma, é possível que as reservas acabem, se o titular resgatar e consumir todos os recursos.
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A segunda maneira de usufruir dos recursos do plano de previdência é contratando uma modalidade de renda, em que o titular utiliza as reservas acumuladas ao longo dos anos para comprar o direito de receber uma determinada renda mensal por toda a vida (renda vitalícia) ou por um período pré-determinado, podendo ou não adquirir também o direito de reverter essa renda ao seu cônjuge e filhos após sua morte.
Nesta opção, que funciona como um seguro com cobertura pela sobrevivência do titular do plano, os recursos investidos ficam para a seguradora, que passa, então, a ter a obrigação de pagar esses rendimentos ao seu cliente pelo prazo estipulado, com correção pela inflação. Dessa forma, o plano passa da fase de acumulação para a fase de usufruto ou desacumulação.
Eu falo mais sobre a diferença entre resgate e renda na previdência privada nesta reportagem.
O brasileiro tende a preferir os resgates…
Entre os motivos que levam os brasileiros a preferirem os resgates à renda está o temor de abrir mão da propriedade e do controle dos seus recursos, ficando exposto ao risco da seguradora.
No entanto, ao optar pela modalidade de resgates, o investidor continua exposto a dois riscos importantes: o de mudança na taxa de juros, o que altera a rentabilidade do seu plano; e o de viver por muito tempo, de forma que o dinheiro não seja suficiente até o fim da sua vida.
Assim, ao adquirir uma modalidade de renda, o cliente transfere esses riscos de mercado e de longevidade para a seguradora.
Há, porém, outro fator que pesa na popularidade da conversão do plano para renda: a percepção dos investidores de que os rendimentos que conseguem obter com os recursos acumulados não são tão interessantes.
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…mas o governo quer incentivar as contratações de renda
Só que agora o governo quer incentivar a oferta e contratação de modalidades de renda pelos titulares de previdência privada, bem como a competição, entre as instituições financeiras, de quem faz as melhores ofertas.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, publicou um novo marco regulatório para os planos de previdência, que dá mais flexibilidade para as instituições financeiras criarem produtos com modalidades de renda mais atrativas para os segurados e que atendam melhor às suas necessidades de aposentadoria, podendo adquirir contornos mais personalizados e vantajosos.
As seguradoras já iniciaram esta adaptação, e a seguir eu vou elencar algumas das novas possibilidades abertas pelas mudanças na legislação no que diz respeito à conversão do plano para uma modalidade de renda:
- Escolha da modalidade de renda apenas no momento da aposentadoria: agora não é mais necessário escolher uma modalidade de renda no momento da contratação do plano, o que antes precisava ocorrer mesmo que os titular acabasse optando pelos resgates ao se aposentar.
- Portabilidade para a instituição financeira que oferecer as melhores condições de renda: o investidor conseguirá comparar as condições de renda oferecidas por diferentes instituições financeiras e, caso a instituição responsável pelo seu plano não seja a que oferece as melhores condições, ele poderá migrar seus recursos para a que tiver a melhor oferta.
- Conversão de apenas uma parte do saldo acumulado no plano em renda, destinando a outra parte aos resgates, de forma a cobrir tanto os riscos de mercado e longevidade, quanto o risco de transferir todos os seus recursos para a seguradora.
- Possibilidade de já começar a receber uma renda durante a fase de acumulação, isto é, enquanto ainda contribui ao plano.
- Opção por mais de uma modalidade de renda: por exemplo, receber uma renda temporária por determinado período (digamos, 20 anos) e, se o titular viver por mais tempo que o prazo estipulado, passar a receber um renda vitalícia.
- Oferta obrigatória de renda vitalícia: as seguradoras agora precisam oferecer uma modalidade de renda vitalícia, a qual havia sido abandonada por algumas instituições financeiras nos últimos anos.
- Possibilidade de fazer resgates programados, de forma automática, ou resgate em cotas: para os clientes que não quiserem converter seu saldo em renda.
Os planos de previdência privada que já existiam antes da nova regulação continuam seguindo as regras antigas, mas é possível fazer a portabilidade de um plano antigo para um produto adequado à nova legislação, se for de interesse do investidor.
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