Luciane Barbosa Farias, conhecida como a Dama do Tráfico amazonense, ganhou na Justiça indenização de R$ 200 mil em razão da morte da mãe durante o auge da pandemia da Covid-19 em Manaus, Amazonas. Outros três irmãos dela também serão indenizados pelo mesmo valor, em um total de R$ 800 mil.
Quem é a Dama do Tráfico
- Luciane Barbosa Farias é apontada como braço-financeiro do Comando Vermelho no Amazonas, responsável por ocultar, empregar e lavar valores oriundos da máquina criminosa do tráfico de drogas.
- Apesar da ficha criminal, Luciane foi recebida duas vezes em 2023 por autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Nessa quarta-feira (29/1), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a prisão definitiva de Luciane. A decisão foi revelada pela coluna. Ela foi condenada a 10 anos de prisão
A família pleiteou a indenização por danos morais pois a mãe morreu de Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise do oxigênio em Manaus. Eles explicam que a mulher foi internada com insuficiência respiratória no hospital e que precisava de oxigênio para sobreviver. Naquele período, o sistema de saúde do estado havia colapsado e faltava insumos básicos, como oxigênio, nos hospitais. Centenas de pessoas morreram asfixiadas.
A ação foi ajuizada contra a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus. A decisão que determinou a indenização é de dezembro passado.
“Não há como negar que cabia aos réus [União, estado do Amazonas e município de Manaus] providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública”, escreveu a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), ao condenar os entes ao pagamento total de R$ 800 mil a título de indenização por danos morais.
“O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelas filhas ao saberem que sua mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, prossegue a magistrada.
Sobre o valor da indenização, Fraxe explica que deve ser estabelecido de modo a servir como punição ao infrator e que ajude a reparar o dano sofrido das vítimas, não podendo, contudo, servir como forma de enriquecimento.
“No caso em exame, qual o valor justo para indenizar uma família pelo sofrimento da perda de um ente querido, que faleceu da forma como a da mãe das autoras e que era a principal provedora emocional e financeiramente, deixando quatro filhos, todos estudantes universitários à época do óbito?”, interpelou a magistrada.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou ter sido intimada da referida sentença e acrescentou que, no momento, “estuda a estratégia processual que irá adotar”.