Para saber quando será o momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses.
Neste ano, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
No caso da mulher, a idade chegará a 62 anos em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.
A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos — somatória da idade com o tempo de contribuição — também tem alterações neste ano.
Para mulheres, são necessários 92 pontos — com pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, 102 pontos — com 35 anos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Uma situação diferente é para professores, que precisam ter tempo de contribuição mínimo no magistério — 25 anos para mulher e 30 anos para homens.
Em 2025, as professoras precisam somar 87 pontos e os professores, 97.
A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem.
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O pedágio para se aposentar
Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar.
O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019).
Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57.
Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
O INSS oferece ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do órgão. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.
*Com informações da Agência Brasil
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