Uma importante etapa no plano de recuperação judicial da Light (LIGT3) foi aprovada nesta segunda-feira (28). Em comunicado ao mercado, a empresa de energia informou que a Justiça do Reino Unido homologou o acordo aprovado neste mês com credores internacionais.
A decisão favorável aconteceu no âmbito do “scheme of arrangement”, uma espécie de recuperação judicial da companhia perante a High Court of Justice da Inglaterra e do País de Gales, no Reino Unido, para a reestruturação de dívidas da companhia no exterior.
Basicamente, o “esquema de arranjo” é uma medida aprovada em tribunal para ajudar as companhias em dificuldades financeiras a chegarem a acordos com seus credores, permitindo a quitação das dívidas dentro de um período de tempo acordado.
Recentemente, 99,4% dos bondholders — detentores de títulos de dívida corporativa emitidos no mercado internacional — da Light aprovaram um acordo com a empresa.
Os bondholders da Light também concluíram o período de escolha das modalidades de pagamento e valores dos créditos que fazem parte da reestruturação. Os valores alocados pela empresa foram divulgados na semana passada em comunicado ao mercado.
“A decisão da Corte Inglesa representa mais uma etapa relevante para a implementação da reestruturação dos créditos de notas objeto da reestruturação (conforme definidos no plano de RJ da companhia) nas demais jurisdições aplicáveis”, afirmou a Light em nota.
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Light (LIGT3) pede reconhecimento de recuperação judicial nos Estados Unidos
Além do sinal verde no Reino Unido, a Light segue tentando arrumar a casa no exterior. Também neste mês, a companhia pediu o reconhecimento do processo de recuperação judicial nos Estados Unidos com base no Chapter 15, a lei de falências americana.
A audiência que decidirá sobre o procedimento do Chapter 15 será realizada em data a ser designada pela Corte de Falências dos Estados Unidos, informou a Light no comunicado.
Caso seja aprovado, a empresa vai poder aplicar, em território americano, as medidas de reestruturação de dívidas aprovadas no processo de recuperação judicial no Brasil.
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