Recentemente, falamos aqui na coluna da Dinheirista sobre a delicada situação dos casais em que uma pessoa se encontra inadimplente — até mesmo com o nome sujo — e a outra não.
A dúvida de hoje contempla um caso deste tipo, mas no qual o cônjuge que está com o nome limpo está numa situação bem específica: ele irá pleitear uma aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — e deseja saber se tal benefício garante o perdão das dívidas da sua esposa.
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Sou casado em comunhão parcial de bens, e minha atual esposa tem dívidas de conta de luz e do Minha Casa Minha Vida anteriores ao casamento, de quando ainda estava com o ex-companheiro. Estou tentando obter a aposentadoria por invalidez — tenho perícia marcada para o ano que vem e dois laudos médicos. Se eu conseguir o benefício, podemos ter direito ao perdão dessas dívidas, mesmo elas sendo anteriores ao nosso casamento e estando em nome da minha esposa?
Como vocês são casados em comunhão parcial de bens, tanto os bens como as dívidas adquiridos antes do casamento pertencem a cada cônjuge separadamente. Sendo assim, essas dívidas são só da sua esposa, você não tem responsabilidade sobre elas.
Dessa forma, a sua situação — se você é beneficiário de algum programa social, aposentado por invalidez ou não — não interfere nas dívidas que a sua esposa contraiu antes de casar com você.
De acordo com o advogado Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, essa possibilidade de desconto nas dívidas do Minha Casa Minha Vida existe só para quem é beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Se for o caso da sua esposa, então talvez ela consiga.
Mas, se for o seu caso, o fato de você ser beneficiário de algum desses programas sociais de qualquer maneira não dá direito a desconto em uma dívida que é particular da sua esposa, explica Barbosa.
O que sua esposa pode fazer para resolver a situação dela, sugere Barbosa, é tentar renegociar as dívidas do Minha Casa Minha Vida na Caixa Econômica Federal e da conta de luz atrasada com a própria concessionária de energia.
Muitas vezes é possível obter parcelamentos, descontos nos juros ou o alongamento da dívida em uma renegociação, que também garante a retirada do CPF do cadastro de inadimplentes.
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