O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a julgar Romes Gonçalves Ribeiro, ex-membro do conselho de administração do Banco de Brasília (BRB), em caso que apurava a eventual responsabilidade do executivo por assumir cargo em empresa concorrente, em conflito de interesse, e por omissão de informações sobre o assunto.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do diretor Otto Lobo. Mas, antes disso, já havia se formado maioria para absolver Ribeiro das acusações relativas à elegibilidade para cargos de administração em companhias (artigo 147 da Lei das SA), com votos do presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e dos diretores João Accioly e Marina Copola.
O caso deriva de processo administrativo instaurado na CVM em novembro de 2023, a partir de notificação do BRB apontando possível conflito de interesses na contratação de Ribeiro pela Wiz Soluções e Corretagem de Seguros, empresa parceira do banco e de diversas outras instituições.
Inexistência de conflito de interesses foi questionada
De acordo com as informações apuradas pela área técnica da CVM, Ribeiro foi contratado como advogado interno da Wiz em 6 de julho de 2020, informou o presidente João Pedro Nascimento em relatório sobre o caso.
Quase um ano depois, em 17 de junho de 2021, foi formalizada uma parceria estratégica entre o BRB e a Wiz, que resultou na criação da BRB Corretora de Seguros S.A.
Conforme o relatório de Nascimento, no formulário de cadastro de conselheiro de administração assinado por Ribeiro em 4 de julho de 2020, dois dias antes de sua contratação formal pela Wiz, o executivo teria declarado inexistência de conflito de interesses.
Além disso, a área técnica da CVM destacou que ele não informou ter vínculos com sociedades concorrentes.
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“Já no formulário referente ao mandato 2022/2024, assinado em 12/04/2022, a relação empregatícia com a Wiz já estaria em vigor, sem que essa circunstância tenha sido reportada adequadamente”, apontou o relatório de Nascimento.
Além disso, aponta o texto, em algumas reuniões do conselho de administração, ele teria declarado impedimento para votação, sob alegação de vínculo com a Associação de Empregados do Banco de Brasília. Contudo, não teria mencionado seu vínculo com a Wiz como causa para sua abstenção.
A alegação da defesa de Ribeiro
A defesa de Ribeiro alegou que os executivo não era um gestor da empresa nem tomava decisões estratégicas na Wiz, onde atuava como advogado. “Então não há que se falar em conflito de interesse”, afirmou o advogado Bernardo Augusto da Costa e Silva.
Além disso, a defesa de Ribeiro afirmou que não há concorrência entre a Wiz e o BRB, pois operam em nichos de mercado distintos, com públicos distintos. Disse ainda que a denúncia da BRB é uma retaliação contra o “ativismo crítico” do executivo no conselho.
A defesa frisou ainda que nenhuma atividade desempenhada por Ribeiro na Wiz seria capaz de afetar sua isenção e independência como conselheiro do BRB.
Em seu voto, o presidente João Pedro Nascimento apontou que para configurar o conflito de interesse, é preciso haver coincidência direta entre as principais atividades da companhia, o que não seria o caso.
Já em relação à infração do artigo 153 da Lei das SA, que estabelece que o administrador deve exercer suas funções com cuidado e diligência, Nascimento votou por uma advertência, indicando que a conduta é de baixo potencial lesivo.
Copola seguiu o voto do presidente, mas o diretor João Accioly discordou e votou pela absolvição, entendendo que “uma eventual inconsistência no preenchimento do formulário seria irrelevante diante da informação da relação com a Wiz no currículo e da postura de Romes de se ausentar das deliberações do conselho envolvendo a empresa”.
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