A partir desta sexta-feira (6), o trabalhador que optou pela nova modalidade de consignado privado com desconto em folha de pagamento pode trocar de instituição financeira, escolhendo aquela que oferecer juros mais baixos.
Também entra em vigor hoje a possibilidade de solicitar novos empréstimos pelo Programa Crédito do Trabalhador, o que, nas primeiras etapas do programa de crédito não era permitido, sendo limitado a um por trabalhador.
Para solicitar o acesso à linha de crédito consignado com juros mais baixos é necessário que o trabalhador tenha carteira assinada, isto é, com vínculo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o programa conta com 70 instituições financeiras habilitadas, participando do processo de consignado privado e que podem realizar a operação.
Segundo a pasta, atualmente o programa de crédito lançado em março já movimentou cerca de R$ 14 bilhões em 25 milhões de contratos.
Como funciona a portabilidade do consignado entre bancos?
Para realizar a mudança entre bancos, os trabalhadores terão que entrar em contato com as instituições financeiras em busca de condições que atendam às suas necessidades para realizar a portabilidade do crédito tomado.
O processo é diferente da mudança aprovada em maio, que autorizava a alteração de uma linha de crédito diferente — como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito — para o modelo de crédito consignado.
Mesmo com a alternativa de troca, o banco original, que detém o contrato do consignado, poderá fazer uma contraproposta à oferta da instituição financeira para a qual se deseja fazer a portabilidade, podendo oferecer juros menores.
Com isso, o interessado em obter um empréstimo consignado tem as opções de realizar a migração do crédito ativo, assim como a portabilidade de dívidas antigas para outro banco que ofereça taxas de juros mais vantajosas.
Confira as taxas referenciais de linhas de créditos em abril:
Modalidade | Taxa mensal (abril) |
---|---|
Crédito do Trabalhador | 3,90% |
Crédito Pessoal | 6,20% |
Cheque Especial | 7,40% |
Rotativo do Cartão de Crédito | 15,10% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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