A correição feita a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas varas em que o juiz Glauco Coutinho Marques atuava mostra o magistrado atuando de forma célere em processos sobre aposentados, sob suspeita na operação Retomada, mas com lentidão em outros casos.
Como mostrou a coluna, as comarcas nas quais o juiz atuou nos últimos cinco anos foram alvos de uma devassa pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em março, a pedido do CNJ. O juiz é investigados na operação Retomada, que mira descontos indevidos de aposentados por meio de decisões do Judiciário.
O relatório final da correição mostrou que, apesar de decisões céleres em alguns casos, como a contra aposentados que levou 16 minutos, ele tinha processos parados em seu gabinete há “mais de 100 dias”.
“Realça-se, por oportuno, que apesar da aparente celeridade verificada na concessão e cumprimento da liminar da tutela antecipatória [sobre a qual trata o caso no CNJ], o gabinete do magistrado apresenta situação de paralisação de processos há mais de 100 dias, inclusive de tramitação prioritária,”, diz o relatório final da correição.
O relatório cita diversos processos, nas esferas cível e criminal, em que foi identificada “morosidade processual”, ou seja, a demora no andamento no processo.
É o caso, por exemplo, de dois processos protocolados pelo Banco do Nordeste do Brasil. Um deles, uma execução de título extrajudicial, houve prescrição. O outro, um procedimento comum cível, foi arquivado e consta como tendo uma “tramitação extremamente morosa”.
Outro caso tratava da acusação de roubo qualificado com réu preso, que chegou à comarca de Gurinhém em outubro de 2024. Depois disso, diz a correição do TJPB, “o feito, então, ficou sem movimentação, mesmo em se tratando de réu preso, e em 28/01/25, foi ele liberado diante de excesso de prazo, já que a instrução nem havia sido iniciada”.
Segundo a correição, há também duas ações, que tratam sobre reintegração/manutenção de posse, ambas autuadas em dezembro de 2021, mas que ainda não tiveram a primeira audiência. “Processo moroso”, diz o tribunal.
Já na esfera criminal, a análise da atuação de Glauco também contou com achados similares. Em uma ação penal, por exemplo, relato do TJPB diz que foi concedida liberdade provisória a requerimento do Ministério Público “ante o excesso de prazo para a instrução”.
Em outra ação penal, a correição afirma que o processo teve “tramitação prolongada além do normal”.
Um inquérito policial também entrou na conta, com a extinção da punibilidade, que é quando alguém já não pode mais ser punido por um suposto crime cometido. “Ação prescrita, tramitação extremamente morosa. Processo arquivado”, escreveu o TJPB.
A determinação do CNJ se deu dentro de uma Reclamação Disciplinar da qual o juiz é alvo e que questiona a atuação de Glauco em um processo de disputa empresarial que tramitou na comarca de Gurinhém (PB), onde ele é suspeito de dar decisões contra aposentados.
A reclamação, de setembro de 2024, pedia o afastamento do juiz da comarca e a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a atuação do magistrado.
Para justificar a suspeição, os denunciantes afirmaram que o juiz teria relação próxima com o advogado envolvido no caso, inclusive com um suposto advogado oculto, além de citar outras supostas infrações ao longo do processo.
Glauco foi afastado da comarca de Gurinhém meses depois da reclamação. A decisão, no entanto, não partiu do CNJ, mas se deu após o juiz ser alvo da primeira fase da Operação Retomada, em dezembro de 2024, que investiga fraudes em decisões que beneficiam um grupo investigado por descontos indevidos de aposentados e pensionistas na Paraíba.
Nessa esteira, apesar da “morosidade” apontada pelo TJPB em alguns casos sob a responsabilidade de Glauco, alguns deles tiveram a tramitação muito rápida. Muitos deles tem como parte no processo entidades associativas.
Em um desses casos, a decisão foi dada 5 dias depois da petição inicial, “na qual deferiu a liminar que determinou a retirada dos nomes dos associados do Sisbacen [sistema do Banco Central], com estipulação de multa em caso de não cumprimento”. O processo foi extinto sem a resolução do mérito e estaria sob sigilo “injustificado”.
Outro caso citado, cujo objeto era a exclusão do nome de milhares de consumidores dos órgãos de proteção ao crédito, foi ajuizada em 2 de março de 2023, com tutela concedida no mesmo dia, “apesar dos inúmeros documentos juntados, procedimento este adotado pelo magistrado em todos os processos envolvendo as associações de proteção ao consumidor, onde aprecia o pedido de tutela no mesmo dia ou no dia seguinte”.
Nesse caso, diz o TJPB, foi possível observar pela fichas de inscrição nos autos “uma série de irregularidades em seu preenchimento, que com um pouco de cautela teria sido constatada pelo magistrado”.
Em outra ação, de requerimento de homologação de acordo extrajudicial para contribuições associativas de aposentados e pensionistas, afirma a correição que o caso foi distribuído em 12 de julho de 2024, com sentença homologatória quatro dias depois, em 16 de julho do mesmo ano.
A questão da incompetência foi analisada apenas em fevereiro deste ano pela magistrada que assumiu a comarca após o afastamento de Glauco.
Ainda uma outra ação cível, para homologação de acordo extrajudicial envolvendo uma associação de assistência a aposentados e pensionistas a fim de efetuar descontos nas folhas de pagamento dos anuentes em favor da entidade, foi ajuizada em 8 de junho de 2024.
Narra o relatório da correição que três dias depois, em 11 de junho, o acordo foi homologado pelo juiz, determinando o desconto imediato nas folhas dos anuentes e ainda tramitando em segredo de Justiça”.
“Afastado o juiz investigado, a juíza substituta, detectando indícios de crimes, extinguiu o processo, contudo determinou a comunicação aos órgãos competentes para apuração da responsabilidade do magistrado afastado”, diz trecho do documento do TJPB.
O juiz Glauco Coutinho Marques, que deu decisão relâmpago em 16 minutos
Leia também
-
Fabio Serapião
CNJ ordenou devassa em varas que juiz da decisão em 16 minutos atuou
-
Fabio Serapião
Quem é o juiz da decisão relâmpago, em 16 minutos, contra aposentados
-
Fabio Serapião
Justiça anula decisão dada por juiz em 16 minutos: “Fraude processual”
-
Fabio Serapião
Juiz dos 16 minutos é investigado por “mesada” em caso de desvios da saúde
Operação Retomada
A operação Retomada apura descontos indevidos de aposentados na Paraíba. A apuração aponta que a atuação do grupo se valia de decisões judiciais para favorecer associações civis de fachada com “fraudes variadas”.
Segundo as investigações, o grupo criminoso investigado se dividia em pelo menos quatro áreas de atuação: limpa nome, limpa margem, revitalização de milhas e empréstimos associativos. Eles também utilizariam uma técnica chamada “forum shopping”, em que escolhiam estrategicamente um juiz ou Vara para julgar com o objetivo de obter uma decisão favorável.
De acordo com a CGU, decisões judiciais manipuladas promoviam diversas modalidades de irregularidades. Uma delas, era a de usar as decisões para limpar o nome dos aposentados para conseguir mais empréstimos.
Na outra, a limpa margem, havia a “suspensão dos descontos referentes a empréstimos consignados já efetivados em contracheques de servidores, aposentados e pensionistas”. Dessa forma, era liberada a margem para novos empréstimos consignados feitos por meio das associações fictícias.
Já sobre a revitalização de milhas, foram identificadas ações na Justiça contra programas de fidelidade de companhias aéreas. Com base nas decisões manipuladas, o grupo reativava créditos expirados ou modificava o contrato com as empresas para gerar benefícios aos seus integrantes.
Como mostrou a coluna, o magistrado é um dos alvos da apuração no âmbito da Retomada e entrou na mira do Ministério Público da Paraíba após dar várias decisões em favor de associações. A defesa nega qualquer envolvimento do juiz.
O juiz é citado em documento da operação como “figura central” dos fatos investigados e contra quem recaem “as suspeitas de manipulação de atos de jurisdição”. Foi ele quem deu uma decisão relâmpago que, por sua rapidez, chamou a atenção dos investigadores. No caso, ele levou apenas 16 minutos para decidir em um processo.
“Em alguns casos, aliás, tamanha foi a velocidade no curso do processo que, entre o protocolo inicial e o julgamento, passaram-se apenas poucos minutos, como ocorreu com o processo em que a petição inicial foi aviada às 11h10 do dia 08 de junho de 2024 (um sábado) e a sentença foi prolatada às 11h26 do mesmo dia”, diz um dos documentos da apuração.
Em fevereiro de 2025, no entanto, a Justiça anulou a decisão relâmpago. Ao analisar o mesmo processo e os mesmos documentos que Glauco Marques, a juíza verificou que “os possíveis associados, em sua maioria, não têm vínculo algum com a comarca de Gurinhém, sequer com o Estado da Paraíba, pois residem em outros Estados da Federação.”
Defesa
A defesa do juiz, representada pelo advogado Inácio Queiroz, afirmou à coluna que Glauco Coutinho Marques “jamais recebeu vantagem indevida em qualquer processo”.
“Ademais, não procede a alegação de vínculo pessoal ou profissional do magistrado com advogados que atuam na [referida] ação.
Segundo a defesa, “mais absurda ainda é a alegação leviana” de que seu defensor pessoal seria sócio oculto dos advogados que atuam na referida ação. “Tal acusação infundada tem por suposto indício, uma consulta de um único processo no qual ambos atuaram em 2012, há mais de dez anos”.
No outro processo que consta na Reclamação disciplinar, a defesa de Glauco diz que os advogados citados atuam em favor de pessoas distintas do juiz. “Trata-se, portanto, de mais uma premissa falsa dos denunciantes”.
“Por fim, destaca-se que todos esses esclarecimentos já foram prestados à Corregedoria do TJ/PB, reafirmando a conduta ética e regular do magistrado Glauco Coutinho Marques”, disse o advogado.
Sobre a Operação Retomada, que investiga os descontos contra aposentados, a defesa do juiz Glauco Marques afirmou que o juiz sempre esteve disponível para contribuir com a Justiça e nega todas as imputações feitas na representação do Ministério Público, que resultaram no afastamento do cargo de juiz.
O advogado também cita que o processo está sob sigilo, mas destaca que “não há uma única prova ou ao menos indícios que determinem qualquer ligação ou mesmo afetividade e amizade entre Glauco e os advogados das referidas associações”.
“O que se tem, na verdade, é um juiz que, em sua judicatura, homologou acordos entre a associação citada e os seus próprios associados, e deferiu liminares que por vezes não foram sequer revogadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba”, afirma.
De acordo com o advogado, após o cumprimento de “dezenas de cautelares, inclusive buscas e apreensões, não se olvidou qualquer transação bancária efetivada em favor do juiz, ou mesmo conversas entre os envolvidos”.
A defesa diz ainda que, apesar das centenas possíveis ações identificadas pela investigação, pouco “mais de uma dezena destes processos” ficaram sob responsabilidade do juiz.