Bancos têm se eximido e até mesmo jogado no colo de correntistas a culpa de débitos automáticos feitos sem consentimento para empresas, clubes de benefícios e seguradoras quando se defendem dessas queixas em processos judiciais.
Um levantamento do Metrópoles mostra que instituições financeiras têm sido condenadas solidariamente com clubes de benefícios em razão de descontos indevidos feitos em conta corrente.
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Como mostrou a reportagem, o mesmo esquema da farra dos descontos indevidos de associações sobre aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revelada pelo Metrópoles, foi replicado por clubes de benefícios que oferecem seguros, premiações e supostas vantagens aos seguros.
Nesse esquema, empresas privadas têm tido acesso a dados de aposentados e conseguido descontar valores diretamente das contas correntes de beneficiários.
A diferença, neste caso, é que as associações podiam efetuar os descontos porque firmavam acordos com o INSS. Já os clubes de benefícios não têm esses acordos e dependem da leniência de bancos para receber diretamente das contas de associados. A reclamação é a mesma nos dois casos: os associados dizem nunca terem ouvido falar das empresas e se dizem vítimas de um golpe.
Se na farra do INSS o órgão público baixou até resoluções para se isentar da responsabilidade pelos descontos das associações, bancos também estão negando à Justiça responsabilidade quando terceiros conseguem efetuar descontos direto nas contas de seus correntistas.
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Carros de luxo apreendidos com o Careca do INSS
Reprodução/PF2 de 11
Motos importadas apreendidas na casa do Careca do INSS
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Mala de dinheiro apreendida em apartamento do Careca do INSS
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PF aponta três operadores da farra dos descontos contra aposentados, entre eles o ”Careca do INSS” (ao centro)
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Jorge Messias, chefe da AGU
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Vinícius Carvalho, chefe da CGU
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O Bradesco, por exemplo tem sofrido reveses na Justiça em razão de débitos automáticos efetuados pelo Clube de Benefícios do Brasil. A empresa responde a centenas de ações judiciais pela mesma queixa.
Nessas ações, o banco tem anexado um infográfico para explicar que não tem responsabilidade pelo ocorrido. Nele, diz que apenas “operacionaliza a transação em conformidade com a regulamentação bancária aplicável e com a autorização concedida pelo titular da conta à concessionária ou outro prestador de serviços”.
Dessa forma, segundo o banco, ele não tem “ingerência na transação ou mesmo qualquer benefício próprio”. O banco ainda afirma que deixa de ter responsabilidade a partir do momento em que dispara uma notificação via aplicativo de celular de que o desconto foi feito ao correntista.
Em uma ação na qual foi incluído esse infográfico na defesa do Bradesco, uma aposentada tinha sofrido descontos de R$ 34,90 entre abril e dezembro de 2022 e venceu em primeira instância contra o clube e o banco na Justiça, com sentença de pagamento pelas partes de R$ 5.000 a título de indenização por danos morais.
Descontos de associação e de clube
Houve também aposentados que receberam descontos tanto dos clubes de benefício quanto de associações da farra do INSS. Foi o caso de um agricultor de 69 anos, morador da cidade de Monte Alto, no interior paulista, que foi vítima de descontos não autorizados pela União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Unsbras), entidade investigada pela Polícia Federal (PF) nas fraudes. A Unsbras acabou condenada a pagar o dobro do valor descontado dos benefícios do homem e R$ 5 mil por danos morais.
O mesmo agricultor denunciou descontos no débito automático pelo Clube M.I. LTDA, alegando cobrança não autorizada de R$ 79 – a entidade oferece em seu site benefícios como seguros odontológico, de vida e funeral. Ela também acabou condenada em primeira instância em abril deste ano, ao lado do banco responsável pela cobrança, o HBI, instituição bancária que recentemente também foi autorizada pelo INSS a fazer descontos de crédito consignado.
O Clube MI chegou a incluir no processo um suposto áudio de uma pessoa autorizando o desconto, o que não é reconhecido pelo agricultor, de acordo com o advogado dele, Breno José da Cunha. No perfil do Clube da Melhor Idade e do HBI no Reclame Aqui, há diversos casos semelhantes relatando cobranças indevidas no mesmo valor.
Em resposta, o HBI afirmou ser uma “instituição financeira devidamente autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução n.o 5.050/2022, e atua em estrita conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis”. “No exercício regular de suas atividades, presta serviços de cobrança”.
“O serviço de cobrança é disponibilizado às empresas contratantes que desejam cobrar valores devidos por seus clientes de maneira eficiente e segura. Dessa forma, a HBI possui contrato de prestação desses serviços com a empresa CLUBE M.I. LTDA, dentro dos limites legais e regulamentares estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e demais normas aplicáveis”, afirmou.
O banco ressaltou que “este serviço não se confunde com consignado” e que “reafirma sua atuação pautada pela legalidade, ética e responsabilidade institucional”.