Se depender do Senado da Itália, muitos brasileiros podem dizer adeus ao sonho do passaporte europeu. O órgão legislativo aprovou nesta quinta-feira (15) o decreto-lei que restringe os pedidos de cidadania a apenas filhos e netos de cidadãos nascidos no país.
A medida ainda precisa passar pela Câmara na próxima terça-feira (20) para tornar-se definitiva. A expectativa é de que os deputados também dêem o sinal positivo para prosseguir com a nova legislação. Caso aprovada, ela deve entrar em vigor logo depois da publicação no Diário Oficial.
Aprovado com 81 votos a favor e 27 contra, o texto da proposta passou por algumas mudanças desde o final de março, quando chegou ao público e causou um frenesi entre os descendentes.
No entanto, o item mais polêmico, que é o limite geracional, mantém-se — impedindo que quem tem bisavós ou parentes mais distantes nascidos em território italiano possam pedir a documentação.
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O que muda para os brasileiros que querem pedir cidadania italiana?
No momento, o que é importante ter em mente são as seguintes regras, segundo explica David Manzini, CEO e fundador da NOSTRALI:
- A cidadania poderá ser reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana. Se o ascendente possuía, no momento da morte, ou possui outra cidadania além da italiana, o direito à cidadania italiana será automaticamente bloqueado.
Com essa nova norma, a transmissão da cidadania deixa de existir, já que todos os brasileiros descendentes de italianos possuem, por nascimento, a cidadania brasileira.
- Para os menores nascidos antes da entrada em vigor da lei, os pais cidadãos por nascimento (que tenham protocolado o pedido até 27 de março de 2025 ou já tenham sido reconhecidos) terão até 31 de maio de 2026 para declarar a vontade de transmitir a cidadania ao menor.
Para os menores filhos de cidadãos italianos por nascimento conforme a nova legislação, a cidadania só será reconhecida se a declaração dos pais for feita até um ano após o nascimento/adoção; ou, se feita posteriormente, o menor deverá residir na Itália por 2 anos após a declaração.
Os pedidos apresentados até o dia 27 de março de 2025 serão tratados segundo as regras anteriores ao decreto.
Na visão de Manzini, a aprovação da lei no Senado vai fazer com que cada vez mais brasileiros solicitem o reconhecimento da cidade por meio da via judicial, o que pode causar uma sobrecarga no sistema judiciário italiano.
E agora, Giuseppe?
Com as mudanças, o atendimento aos residentes no exterior será transferido dos consulados para uma nova repartição centralizada no próprio Ministério das Relações Exteriores, conhecido como Farnesina.
Segundo o comunicado oficial feito no final de março, o novo órgão passará por uma fase de transição estimada em um ano. Nesse período, a estrutura será organizada para garantir mais agilidade nos processos.
O projeto ainda inclui uma segunda fase, segundo a qual cidadãos italianos nascidos e residentes fora do país deverão manter um vínculo efetivo com a Itália. Para isso, seria necessário exercer pelo menos um direito ou dever como cidadão a cada 25 anos.
O objetivo declarado da reforma seria o de tornar os procedimentos mais rápidos e econômicos, aproveitando o ganho de escala. Ao mesmo tempo, buscaria alinhar os critérios italianos aos dos demais países da União Europeia.
“Acredito que a Itália demorou para endurecer a lei se baseando nos outros países. Porque o que se estabeleceu agora é muito próximo do que tem em Portugal e na Espanha. Foi uma mistura dos dois”, pondera Vagner Cardoso, CEO da Terra Nostra.
A certeza, no momento, requer sobre a extensão dos efeitos, que pode ser estimada de acordo com dados recentes de pedidos da cidadania no país.
Apenas em 2024, foram 20 mil cidadanias italianas reconhecidas, um aumento de 42% em relação a 2023.
O Brasil foi um dos principais destinos da migração italiana entre o final do século 19 e o começo do século 20 – cerca de 1,4 milhão de italianos migraram para o território brasileiro entre 1870 e 1920.
Diante disso, a estimativa é que mais de 30 milhões de brasileiros tenham algum grau de ascendência italiana.
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