O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, negou o pedido de absolvição sumária apresentado pela defesa de Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023, na zona Centro-Sul da capital amazonense.
O magistrado também manteve as medidas cautelares já impostas à ré, incluindo a entrega obrigatória de seu passaporte à secretaria da Vara em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A determinação ocorreu após dificuldades na citação de Rosa e a confirmação, por parte da Polícia Federal, de que ela deixou o país com destino a Paris em maio deste ano, sem data de retorno.
O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, no Conjunto Vieiralves. Segundo o inquérito policial, Rosa dirigia um veículo modelo Volkswagen Taos que colidiu com a motocicleta de Talis Roque. O personal não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Na decisão, o juiz apontou que os argumentos da defesa não são suficientes para justificar a absolvição da acusada nesta fase do processo. “Não vislumbro a ocorrência das hipóteses de excludentes de ilicitude, culpabilidade, tipicidade e punibilidade a ensejar a absolvição sumária”, escreveu o magistrado.
Além disso, o juiz indeferiu o pedido da defesa para impugnar o laudo pericial e realizar uma nova reconstituição do acidente. Segundo ele, as imagens de câmeras de segurança analisadas durante a perícia foram devidamente autenticadas, sem indícios de manipulação ou fraude, estando aptas a serem utilizadas como prova judicial.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Rosa Iberê Tavares Dantas por homicídio culposo na direção de veículo automotor. O magistrado determinou a continuidade da ação penal e a designação de audiência de instrução e julgamento, com data ainda a ser definida. O pedido da defesa para que o processo tramitasse sob segredo de justiça também foi negado.