São Paulo — Após ser afastado por soltar indevidamente um policial militar acusado de corrupção, o juiz militar Ronaldo João Roth (foto em destaque) foi um dos beneficiários dos supersalários pagos pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo na virada do ano de 2024 para 2025.
O magistrado, que meses depois viria a ser aposentado compulsoriamente, recebeu R$ 192 mil líquidos em dezembro de 2024. Ele havia sido afastado do cargo em outubro.
Como a pena de aposentadoria compulsória não cassa os vencimentos do magistrado, ele continua a receber apesar de afastado definitivamente do cargo. Em março, por exemplo, o agora juiz aposentado recebeu R$ 36 mil.
Entenda o caso dos supersalários
- Como mostrou o Metrópoles, as remunerações de magistrados de todo o país foram turbinadas pelo pagamento de atrasados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio, que corresponde a um aumento de 5% a cada cinco anos nos vencimentos de juízes e desembargadores.
- O penduricalho foi extinto em 2006 e sua volta foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2022. Tribunais de todo o país de outros ramos do Judiciário replicaram o entendimento e passaram a pagar altas quantias em quinquênios do passado.
- O pagamento do quinquênio impulsionou o empenho de R$ 12 bilhões somente em penduricalhos a juízes de todo o país no período de um ano. Houve cortes que pagaram mais de R$ 1 milhão em apenas um mês para diversos juízes.
Em dezembro, havia 15 magistrados na folha de pagamento do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo.
Todos ganharam em remunerações líquidas mais do que R$ 44,4 mil brutos, equivalentes ao vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do Judiciário até janeiro — hoje, o teto é de R$ 46,3 mil.
O caso do juiz Roth
O juiz Ronaldo Roth recebeu a pena de disponibilidade, ou seja, afastamento do cargo, por dois anos, em 2024. O processo disciplinar envolvia uma série de decisões que beneficiaram policiais militares acusados de crimes.
O estopim para seus pares se deu após o juiz mandar soltar cabo Eriki Rodrigo Souza Dias, acusado de corrupção passiva. O PM havia sido condenado por vazar dados sigilosos de investigações a acusados de pesca ilegal.
Roth foi também o juiz responsável pela absolvição dos policiais militares Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição, ambos acusados de estuprar uma jovem de 19 anos na Praia Grande, litoral sul de São Paulo, em junho de 2019.
Em outra decisão, de junho de 2024, Ronaldo Roth revogou a prisão do sargento Roberto Marcio de Oliveira, preso no início de maio pelo tiro que matou o aposentado Clóvis Marcondes, de 71 anos, no Tatuapé, na zona leste paulistana.
O que diz o TJM
Procurado pelo Metrópoles, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) afirmou que aplicou na Corte o acórdão do “Conselho de Justiça Federal que restabeleceu os adicionais por tempo de serviço [ATS] aos magistrados, retroativamente à data de implantação do regime de subsídio, limitado ao teto de vencimentos do serviço público federal”.
A Corte ainda afirmou que se apoia em uma decisão da Corregedoria-Nacional de Justiça que “entendeu não haver óbice quanto à implantação em folha de pagamento dos Adicionais por Tempo de Serviço [ATS] e seus valores retroativos”.
“Os adicionais por tempo de serviço dos magistrados do TJMSP eram pagos regularmente, até dezembro de 2007, sendo suprimidos com a implantação do regime de subsídio na magistratura do Estado de São Paulo, a partir de janeiro de 2008 (LC 1031/2007). Os valores não usuais recebidos pelos magistrados, em dezembro de 2024, correspondem a retroativos desde o período de sua supressão”, afirma.
Sobre o juiz aposentado compulsoriamente, o TJM afirmou que “Ronaldo João Roth possuía, em 31.12.2007, seis adicionais por tempo de serviço adquiridos, fazendo jus aos respectivos retroativos”.
“Finalmente, o 13º Salário dos Membros da Magistratura, conhecido como Gratificação Natalina, é verba devida por força do artigo 7º, VIII., c.c. art. 37, par. 11 e art. 39, par. 3º, todos da CF e art. 7º, II, da Res. CNJ nº 13/2006”, concluiu a Corte.