Os fundos de índice, conhecidos como ETF (sigla para Exchange Traded Funds), têm cotas negociadas em bolsa de valores, o que significa que a negociação desses ativos pode obrigar o contribuinte a declarar o imposto de renda 2025. A seguir, vamos explicar como declarar ETF no imposto de renda, sejam eles de ações, criptomoedas ou renda fixa.
Duas situações envolvendo operações em bolsa obrigam à entrega da declaração: ter feito, no ano passado, alienações de ativos em valor superior a R$ 40 mil no ano, como vendas e doações de cotas de ETF; ou, no caso de alienações abaixo desse valor, que elas tenham sido tributadas, como é o caso das vendas com lucro de cotas de ETF.
Caso não se enquadre em nenhuma das duas situações, o investidor fica desobrigado de entregar a declaração do IR 2025 por essa regra. Se ele não se enquadrar em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade, fica livre de declarar neste ano, ainda que tenha, por exemplo, comprado ou mantido ETFs na carteira em 2024. Veja todas as situações que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2024.
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Lembre-se apenas que, se você teve prejuízos em operações em bolsa que deseja compensar de lucros tributados, é necessário entregar a declaração à Receita, para fazer valer o seu direito.
Além disso, as cotas de ETFs são consideradas bens e integram o seu patrimônio, e contribuintes que tinham um conjunto de bens em valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 também ficam obrigados a declarar o IR em 2025.
Como declarar as cotas de ETF no imposto de renda 2025
Como bens, as cotas de ETFs que fizeram parte do seu patrimônio no ano passado precisam ser declaradas na ficha de Bens e Direitos, grupo 07 – Fundos. Escolha o código 08, em caso de ETFs de renda fixa, ou o código 06, para os demais ETFs, como os de ações e criptoativos.
Abra um item diferente para cada ETF e informe todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2024.
Informe o CNPJ do ETF no campo próprio e, na “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do fundo e da administradora, a quantidade de cotas e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe também o nome e o CPF do co-titular.
Marque ainda que o ETF é negociado em bolsa e, no campo específico, informe seu código de negociação.
Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, informe o valor que você possuía em cotas nessas datas pelo seu custo de aquisição, que inclui o preço pago na compra mais as taxas de transação (corretagem, custódia e emolumentos). Você não deve atualizar o valor das cotas pelo seu preço de mercado.
Se você tiver comprado cotas em ofertas públicas, o valor de aquisição da cota e o número de cotas adquiridas estão presentes no boletim de subscrição do fundo.
Caso você tenha comprado cotas aos poucos ou vendido parte das cotas ao longo do ano, você deverá calcular o seu custo médio de aquisição. Na matéria sobre como declarar ações no imposto de renda, ensinamos você a calcular o custo médio de aquisição de ações. As regras para as cotas de ETF são as mesmas.
Se você obteve lucros com a venda de cotas de ETFs no ano passado, esses ganhos são tributados e precisam ser informados na declaração de imposto de renda 2025. A tributação e a forma de declarar, entretanto, variam de acordo com a classe de ativos do ETF, se renda variável ou renda fixa.
Vejamos, a seguir, como declarar ganhos e prejuízos com ETF no imposto de renda 2025 em cada caso.
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ETF de ações e criptomoedas
Lucros e prejuízos com a venda de cotas de ETFs de ações ou criptomoedas são tributados e declarados da mesma maneira que os ganhos e perdas com ações negociadas em bolsa, como eu já mostrei na nossa reportagem sobre como declarar ações no IR.
Importante notar, porém, que ETFs não contam com a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil no mercado à vista em um mesmo mês, como ocorre com as ações. Qualquer ganho com a venda de cotas em bolsa é tributado, independentemente do valor, do mercado e do tipo de operação (se comum ou day trade).
Lembre-se ainda de que esse tipo de ganho não vem em informe de rendimentos. É o próprio investidor que deve manter o controle das suas compras e vendas, bem como do custo médio de aquisição das cotas (que deve incluir os custos de transação) e o valor da venda (que deve excluir os custos de transação).
O investidor também é o responsável por calcular o ganho líquido (diferença entre o valor da venda e o custo médio de aquisição das cotas vendidas) e o imposto de renda devido, aplicando a alíquota sobre o valor do ganho líquido.
Esta é de 15% para as operações comuns e de 20% para as operações day trade, aquelas em que a compra e a venda ocorre no mesmo dia.
Caso tenha tido prejuízos com ETFs de ações ou outros ativos de renda variável (ações ou derivativos), no mesmo mês ou em meses anteriores, o investidor pode compensar essas perdas, de forma a reduzir o ganho líquido e, por consequência, o IR devido.
Para isso, antes de calcular o IR devido, subtraia o valor do prejuízo do valor do lucro obtido, e então aplique a alíquota de IR sobre a diferença.
É possível compensar prejuízos com lucros obtidos em quaisquer mercados (à vista, de opções, a termo ou futuros), desde que respeitado o tipo de operação: prejuízos em operações comuns só podem compensar lucros em operações comuns, e prejuízos com day trade só podem compensar lucros com day trade.
Após calcular o imposto devido e antes de preencher o DARF, o investidor deve descontar o imposto de renda retido na fonte, apelidado de “dedo-duro“. A quantia vem indicada nas suas notas de corretagem.
O “dedo-duro” é descontado na hora das vendas de ativos de renda variável sujeitas à tributação. A alíquota é de 0,005% do valor da venda, no caso das operações comuns, e de 1% do lucro, no caso de day trade.
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Como recolher o IR sobre os ganhos
Não é na época de preencher a declaração que o investidor paga o IR sobre seus ganhos com a venda de cotas de ETF de ações. A apuração dos ganhos, a compensação dos prejuízos e o cálculo do IR devido devem ser feitos mensalmente.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda que gerou os ganhos, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
A responsabilidade pela emissão do DARF também é do investidor, que pode fazê-lo por meio do programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações de bolsa é o 6015.
Alguns bancos disponibilizam o serviço pelo internet banking e há corretoras que o oferecem por meio de suas calculadoras de IR.
No fim do ano passado, a Receita Federal disponibilizou um programa auxiliar para ajudar o investidor a fazer essas contas, o ReVar. Porém, a funcionalidade só passou a valer para os ganhos auferidos a partir do lançamento da ferramenta, o que significa que ela só poderá ser aproveitada plenamente a partir do IR 2026.
Caso você tenha perdido o prazo de pagamento do imposto sobre ganhos com ETFs, o Sicalc pode calcular a multa e os juros de mora para emitir o DARF correto. A multa por atraso é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido.
Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. O percentual incide sobre o imposto devido.
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Como declarar os ganhos com ETF no imposto de renda
Quando o contribuinte realiza o recolhimento do imposto da forma correta, ele deve declarar todos os seus ganhos com ETFs de ações ou criptoativos na aba Renda Variável da sua declaração, na ficha Operações Comuns / Day Trade.
Eles devem ser informados mês a mês, no item “mercado à vista”, diferenciando-se os ganhos em operações comuns dos ganhos em day trade.
No pé da página de cada mês, é preciso ainda informar o imposto já pago, na linha “imposto pago”, além dos “dedos-duros” nas linhas referentes a “IR fonte”, de acordo com o tipo de operação (se comum ou day trade).
O ganho que você deve informar é o ganho líquido, isto é, o lucro tributável obtido em cada mês descontados as taxas de operação de venda (corretagem, custódia e emolumentos) e os prejuízos compensáveis, mas ainda sem descontar o IR. O ganho líquido é justamente o valor sobre o qual a alíquota de IR incide.
O programa da declaração de imposto de renda 2025 vai calcular o imposto devido para verificar se o resultado bate com o IR já pago, conforme informado pelo contribuinte.
Como declarar os prejuízos com ETF no imposto de renda
Como dito acima, prejuízos com a venda de ETFs de ações e criptoativos podem ser abatidos de ganhos tributáveis futuros com ativos de renda variável para o investidor reduzir seu imposto de renda a pagar.
Nos meses em que você tiver tido prejuízo líquido — isto é, em que os prejuízos tenham superado os ganhos — você deverá informá-los na aba Renda Variável da declaração, ficha Operações Comuns / Day Trade, exatamente da mesma forma que os lucros, porém com um sinal negativo (-) na frente.
Os prejuízos jamais prescrevem, podendo ser levados para os anos seguintes caso não sejam compensados no mesmo ano em que ocorreram, desde que você não deixe de informá-los na declaração.
Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior (2023) deve informá-los no mês de janeiro no programa do imposto de renda 2025, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Lembrando que não é na hora de preencher a declaração que se compensam os prejuízos, mas sim na apuração do IR sobre os ganhos tributados, mês a mês.
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Como declarar o IR retido na fonte e não compensado
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas pode ser que o contribuinte não consiga compensar todos os “dedos-duros” em um mesmo ano por conta de prejuízos.
Nesse caso, ele pode informar o valor do imposto retido e não compensado em operações comuns na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”, para reduzir seu imposto devido total no ajuste anual. Isso pode resultar em menos IR a pagar ou em maior restituição.
ETFs que pagam dividendos
Hoje o mercado brasileiro permite que ETFs de renda variável paguem dividendos a seus cotistas, mas ao contrário do que acontece com os dividendos pagos por ações ou fundos imobiliários, os dividendos de ETFs não são isentos de imposto de renda.
Eles são tributados na fonte em 15%, devendo ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6 – Rendimentos de aplicações financeiras.
ETF de renda fixa
Ganhos com ETFs de renda fixa, por sua vez, são muito mais simples de declarar, devendo ser informados na declaração de maneira análoga aos rendimentos de outros fundos de renda fixa.
O lucro obtido com a venda de cotas de ETFs de renda fixa é tributado na fonte, de acordo com a duration (prazo médio de repactuação da carteira) do fundo, conforme a seguinte tabela:
Duration | Alíquota de IR |
---|---|
180 dias (cerca de seis meses) | 25% |
De 181 a 720 dias (mais de seis meses a cerca de dois anos) | 20% |
Mais de 720 dias (mais de dois anos) | 15% |
Como a tributação dos ganhos com a venda de cotas é feita na fonte, o investidor não precisa se preocupar em recolher o IR por conta própria. Basta informar os rendimentos na declaração, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras.
Eventuais prejuízos com a venda de cotas de ETFs de renda fixa, porém, não são compensáveis, como ocorre com as perdas em ETFs de ações.
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