Um abaixo-assinado criado por uma ítalo-brasileira tem movimentado a comunidade de descendentes de italianos ao redor do mundo nesta semana.
“A Itália tem uma longa tradição de emigração. Milhões de descendentes mantêm viva a cultura e a identidade italiana ao redor do mundo. Agora, o governo está negando esse legado e privando milhares de um direito histórico”, diz a petição “Ripudio al D.L. Tajani 28/03/25”, criada por Fabíola Leardini, com texto contrário a um decreto-lei aprovado na última sexta-feira (28) no país.
A revolta é contra a medida que endureceu a legislação da cidadania da Itália há uma semana, restringindo-a à segunda geração de descendentes de nativos do país. Em poucos dias, o pedido já tinha reunido mais de 52 mil assinaturas.
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Desde a última sexta-feira, a comunidade de descendentes de italianos pelo mundo viu com assombro o que se entendeu por muitos como a revogação dos direitos de perpetuidade da cidadania pelo sangue, também conhecido como ius sanguinis. Na prática, o decreto altera os padrões seguidos há mais de três décadas pelo país.
“Todos receberam o anúncio com muita surpresa e perplexidade. Nem nas piores previsões poderíamos pensar que o governo da Itália se posicionasse de uma forma tão drástica e agressiva contra a nacionalidade dos italianos residentes no exterior”, refletiu Gabriela Rotunno, CEO da Rotunno Cidadania, que presta serviços para quem deseja retirar a cidadania do país.
Para Vagner Teixeira Cardoso, CEO da Terra Nostra, o que chocou nem foi a notícia em si, mas a forma como ela chegou:
“Que essa lei precisava ser reformada é um consenso. Até nós que trabalhamos com isso entendemos que ela precisava ser reformada. Mas da forma como ela foi feita, ela acabou com a cidadania”, disse.
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O que diz a medida?
Com a mudança da última semana, que teve apoio do Ministério das Relações Exteriores italiano, o governo do país limitou o direito à cidadania pelo sangue, também conhecido como jus sanguinis, somente a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.
Agora, bisnetos e trinetos de italianos ou descendentes de cidadãos nascidos fora da Itália, com exceções, ficam impossibilitados de solicitar pedido de cidadania no país.
A medida passou a valer à meia noite do dia 28, garantindo a quem entrou com o pedido até o dia 27 de março às 23h59 (horário local) os direitos vigentes à altura do prazo do protocolo. Sua implementação, no entanto, desencadeou reações e expectativas de reversão a quem desejava adquirir a cidadania.
Com efeito de lei por 60 dias a contar da promulgação, o decreto interrompe todos os agendamentos para entrega de documentos relativos ao reconhecimento da cidadania por descendência (jus sanguinis). Também não serão marcados novos horários no sistema, tampouco será possível entrar em listas de espera para esses processos.
Veja que muda com a reforma da lei italiana:
- Limite geracional: somente filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália podem requerer a cidadania italiana
- Mais rigor: as autoridades italianas terão maior rigor na verificação dos documentos exigidos para reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis)
- Custo mais alto: o governo italiano pretende aumentar os custos do processo de reconhecimento da cidadania como forma de conter os pedidos em massa
- Vínculo real: a Itália poderá exigir que os cidadãos com cidadania reconhecida que moram fora do país mantenham vínculo real, com a obrigatoriedade de votar, renovar documentos e pagar taxas a cada 25 anos.
Decreto inconstitucional?
Tanto para Vagner Cardoso quanto para Gabriela Rotunno, a decisão do governo italiano de restringir a solicitação de cidadania à segunda geração de nativos do país é, antes de mais nada, inconstitucional.
“Uma lei precedente, a lei da cidadania diz que todo cidadão descendente italiano, mesmo nascido no exterior, deve ser considerado cidadão italiano desde o nascimento”, explica Cardoso, referindo-se à Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, também conhecida como “Lei da Cidadania Italiana”.
Já Gabriela cita a irretroatividade da lei, que pode ser aplicada para este caso. Até a última semana efetivamente, a compreensão era de que a nacionalidade italiana transmite-se automaticamente, por força das leis que se sucederam no tempo, geração por geração. “Pode parecer contraintuitivo, mas os descendentes já nascem italianos”, afirma.
“Aliás, no preâmbulo do projeto de lei encaminhado pelo governo ao Senado, eles mesmo admitem tal situação, mas consideram que têm o poder de modificá-la, ou seja, voltar no tempo e anular a eficácia da lei em relações já concluídas no passado. E isso é flagrantemente inconstitucional”, pondera a advogada.
Próximos passos
No momento, a situação envolvendo novos pedidos de cidadania segue nebulosa, acredita Gabriela Rotunno. O decreto, ainda com efeito de lei, deve passar pelo parlamento italiano, onde será debatido e, eventualmente, aprovado com ou sem emendas.
“É difícil avaliar que reações podem surtir algum efeito. O ministro [Antonio Tajani, vice-primeiro-ministro da Itália e Ministro das Relações Exteriores] e seu círculo mais próximo parecem decididos a subverter o atual quadro normativo a qualquer custo. As reações da diáspora italiana estão se fazendo sentir e creio que podem pesar nas avaliações de vários parlamentares”, explica a advogada.
Para Vagner, da Terra Nostra, a possibilidade de revogação do decreto é praticamente nula. Sua aprovação, no entanto, deve vir acompanhada de modificações pelo parlamento.
“A gente espera que [o parlamento] tenha o bom senso de limitar a cidadania à terceira geração e dar condições a quem tem cidadania adquirida de transmitir a seus entes queridos, seus descendentes. Se houver essa modificação, ela é razoável. É um duro golpe ainda, mas razoável”, reflete o CEO.
E agora, Giuseppe?
Com as mudanças, o atendimento aos residentes no exterior será transferido dos consulados para uma nova repartição centralizada no próprio Ministério das Relações Exteriores, conhecido como Farnesina.
Segundo o comunicado oficial feito na última semana, o novo órgão passará por uma fase de transição estimada em um ano. Nesse período, a estrutura será organizada para garantir mais agilidade nos processos.
O projeto ainda inclui uma segunda fase, segundo a qual cidadãos italianos nascidos e residentes fora do país deverão manter um vínculo efetivo com a Itália. Para isso, seria necessário exercer pelo menos um direito ou dever como cidadão a cada 25 anos.
O objetivo declarado da reforma seria o de tornar os procedimentos mais rápidos e econômicos, aproveitando o ganho de escala. Ao mesmo tempo, buscaria alinhar os critérios italianos aos dos demais países da União Europeia.
“Acredito que a Itália demorou para endurecer a lei se baseando nos outros países. Porque o que se estabeleceu agora é muito próximo do que tem em Portugal e na Espanha. Foi uma mistura dos dois”, pondera Vagner Cardoso.
A certeza, no momento, requer sobre a extensão dos efeitos, que pode ser estimada de acordo com dados recentes de pedidos da cidadania no país: apenas em 2024, foram 20 mil cidadanias italianas reconhecidas, um aumento de 42% em relação a 2023. Segundo o ministro Tajani, o número de cidadãos italianos vivendo fora do país entre 2014 e 2024 foi de 4,6 milhões para 6,4 milhões – número próximo à população total de um país como El Salvador em 2023.
O Brasil foi um dos principais destinos da migração italiana entre o final do século 19 e o começo do século 20 – cerca de 1,4 milhão de italianos migraram para o território brasileiro entre 1870 e 1920.
Diante disso, a estimativa é que mais de 30 milhões de brasileiros tenham algum grau de ascendência italiana.
*Com informações da Veja.
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