Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025 o contribuinte pode se deparar com duas situações distintas: pode ter IR extra a pagar ou a restituir. A restituição do imposto de renda acontece quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano anterior, o que leva a Receita Federal a devolver-lhe o IR pago a maior com alguma correção monetária.
Na hora de declarar o imposto de renda, todos os rendimentos tributáveis do contribuinte são somados pelo programa da Receita e são aplicadas deduções, seja na base de cálculo, seja no próprio IR devido, diretamente. O contribuinte tem o direito de informar os gastos dedutíveis realizados ao longo do ano-calendário.
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Finalmente, o programa aplica um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, limitado a R$ 16.754,34 no imposto de renda 2025. Caso este desconto seja maior que as deduções declaradas pelo contribuinte, o modelo simplificado será mais vantajoso para ele; caso seja inferior às despesas dedutíveis, o modelo completo, que aproveita todas as deduções, será o mais vantajoso.
O modelo mais vantajoso é aquele que resulta em menos IR a pagar ou maior restituição do imposto de renda. O próprio programa já faz os cálculos e mostra os valores para você escolher. Os brasileiros que recebem restituição do imposto de renda aguardam ansiosamente pela data de pagamento.
A ordem de pagamento das restituições obedece à ordem de processamento das declarações. Então, quanto mais rápido você apresentar a sua declaração, mais rápido recebe o dinheiro de volta. Aqueles que saíram na frente e não deixaram para a última hora terão prioridade na lista de pagamento do Leão.
Mas se você precisou corrigir algum dado e enviar uma declaração retificadora, seu prazo para recebimento da restituição do imposto de renda vai mudar. O arquivo corrigido substitui o enviado originalmente, e a data que passa a valer é aquela da declaração retificadora. Em outras palavras, você volta para o fim da fila ao retificar.
Confira as regras e novidades do IR 2025, bem como quem é obrigado a entregar a declaração neste ano.
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O calendário da restituição do imposto de renda 2025
Em 2025, assim como no ano passado, a restituição do imposto de renda será paga em cinco lotes, segundo calendário já divulgado pela Receita Federal.
O primeiro lote será pago no fim de maio. Tradicionalmente, ele é quase todo destinado a prioridades: pessoas com mais de 60 anos (com preferência para os maiores de 80 anos), pessoas com deficiência ou doença grave e professores. Já o último lote, que costuma ser o maior de todos, será pago em setembro.
Quem utiliza a declaração pré-preenchida e/ou opta por receber a restituição por Pix (lembrando que só valem chaves Pix equivalentes a CPF) tem prioridade no recebimento após as prioridades legais, sendo que quem opta por ambas as modalidades tem prioridade em relação a quem opta por apenas uma delas.
O crédito da restituição pode ser feito não apenas em conta-corrente ou poupança, mas também em contas de pagamento. Os dados da conta devem ser preenchidos no próprio programa, antes da transmissão da declaração para a Receita.
Os valores são sempre corrigidos. Os juros correspondem a 1% (referente ao mês de pagamento) mais a Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento. Assim, quem receber no primeiro lote receberá um juro de 1%; já quem receber no segundo, pago no fim de junho, levará um juro de 1% (referente a junho) mais a Selic de maio, e assim por diante.
A rentabilidade não é ruim, portanto, dado que a Selic se encontra em 13,25% ao ano e com perspectivas de alta até o fim do ano. Assim, se você não tem pressa para receber a restituição, pode valer a pena deixar para declarar apenas no fim do prazo, que termina em 30 de maio.
Para facilitar a consulta aos valores e datas de pagamento, a Receita Federal disponibiliza diversos canais on-line, que você pode conhecer aqui.
Lote | Data de pagamento | Remuneração |
---|---|---|
1º | 30 de maio | 1,00% |
2º | 30 de junho | 1,00% + Selic de maio |
3º | 31 de julho | 1,00% + Selic de maio a junho |
4º | 29 de agosto | 1,00% + Selic de maio a julho |
5º | 30 de setembro | 1,00% + Selic de maio a agosto |
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