O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e vai até 30 de maio, quando também vence a primeira cota ou cota única do IR, caso ainda haja imposto a pagar após a entrega da declaração.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
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Na semana passada, a Receita Federal divulgou todas as novidades e regras da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2025. Se você ainda não tem certeza se é ou não obrigado a declarar neste ano, veja as regras de obrigatoriedade a seguir:
Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2025
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 33.888,00, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2024, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 169.440,00;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2024, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2024, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2024;
- Quem fez a atualização do valor de imóvel próprio em 2024 e recolheu IR diferenciado sobre o ganho de capital, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
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Mudanças nas regras de obrigatoriedade envolvem valores novos critérios
Houve basicamente dois tipos de mudança nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2025: um aumento nos valores de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar, decorrentes principalmente do aumento do limite de isenção da tabela progressiva no ano passado; e dois novos critérios, sendo um deles circunstancial, relativo a algo pontual que ocorreu em 2024
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 em 2023 para R$ 33.888,00 em 2024.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
Quanto aos novos critérios, um deles deve se manter permanente para os próximos anos. Após as mudanças nas regras de declaração e tributação de investimentos no exterior, contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de fora do Brasil em 2024 ficaram obrigados a entregar a declaração.
Finalmente, a mudança circunstancial se refere à obrigação de declarar por aqueles contribuintes que se valeram da Lei nº 14.973/2024 para atualizar o valor do seu imóvel na declaração no ano passado, recolhendo IR diferenciado sobre o ganho de capital.
Confira todas as novidades do IR 2025 nesta outra matéria.
IMPOSTO DE RENDA 2025: O que a Receita Federal quer de você? A lógica por trás do IR
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