O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2025 começa às 8h da próxima segunda-feira (17) e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de maio, uma sexta-feira, divulgou a Receita Federal nesta quarta (12).
Trata-se de um período inferior ao dos últimos anos, que foi de 15 de março a 31 de maio, conforme estabelecido formalmente pela Receita Federal no pós-pandemia.
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Acontece que, neste ano, os dias 15 e 16 de março caem num fim de semana, assim como o dia 31 de maio, que será um sábado. Assim, o contribuinte deve ter atenção redobrada para não perder o prazo de entrega da declaração, que contará com três dias a menos.
Isto é, em termos. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já será liberado para download nesta quinta-feira (13), o que significa que o contribuinte que quiser se livrar logo da obrigação poderá baixá-lo e já iniciar o preenchimento da declaração nos próximos dias. Apenas o envio é que só poderá ser feito a partir de segunda-feira.
Declaração pré-preenchida e Meu Imposto de Renda (MIR) só serão disponibilizados a partir de 1 de abril
Para quem faz questão de utilizar a declaração pré-preenchida ou declarar online por meio do serviço Meu Imposto de Renda (MIR), o prazo de entrega da declaração será ainda menor neste ano, mas por questões técnicas.
Isso porque tanto a pré-preenchida quanto o MIR só estarão disponíveis a partir de 1 de abril.
O atraso na liberação da pré-preenchida deve-se a problemas internos da Receita, segundo informações prestadas por representantes do órgão em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira.
Segundo o Fisco, é possível que as informações da pré-preenchida apareçam aos poucos no PGD ao longo do mês de março, mas a totalidade dos dados só estará mesmo disponível a partir de 1 de abril. Assim, quem quiser declarar antes desta data, a princípio não poderá contar com a pré-preenchida.
Já o atraso na disponibilização do serviço Meu Imposto de Renda para preenchimento da declaração online ou por dispositivos móveis se deve ao fato de que se trata de uma versão totalmente reformulada da aplicação, que possibilita o preenchimento e envio da declaração online e por dispositivos móveis para contribuintes que se enquadram em determinados critérios.
Neste novo MIR, a declaração pré-preenchida já aparece por padrão, não sendo necessário para o contribuinte fazer opção por ela.
A nova versão do MIR ainda terá certas limitações de uso, mas o objetivo da Receita Federal é que, no futuro, ela comporte todas as informações necessárias para prestar contas ao Leão e possa substituir por completo o Programa Gerador da Declaração, tornando-se a única maneira de declarar o IR.
Regras da declaração de IR 2025
Além do prazo de entrega da declaração, a Receita também divulgou nesta quarta as novidades e regras da declaração de IR 2025 e a lista dos critérios que obrigam o contribuinte a entregar a declaração. Confira as informações detalhadas nesta outra matéria.
IMPOSTO DE RENDA 2025: O que a Receita Federal quer de você? A lógica por trás do IR
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